Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 14 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Hierarquia Militar e da Disciplina

Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-14  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR AERONÁUTICA. RETIFICAÇÃO ATOS DE PROMOÇÃO. REVISÃO PROVENTOS. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CARACTERIZADA. ART. 1.º DO DECRETO N.º 20.910/32. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A questão em debate versa sobre o eventual direito do autor à revisão do ato de reforma de seu falecido pai, a fim de que, em ressarcimento de preterição, sejam consideradas como se tivessem ocorridas a cada dois anos, em observância aos artigos 14 e 17 da Lei n° 6.880/80, sob o argumento de que Sargentos de outros quadros (Música e Taifa) receberam tratamento privilegiado. 2.Visando ...
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do prazo prescricionalo qual, por si só, inviabiliza o acesso às vias de impugnação da violação que aduz ter ocorrido, fulminado também está pela decadência o direito do direito de a Administração Pública proceder à revisão e desconstituição dos atos administrativos questionados pelos recorrentes, consoante o que se extrai do art. 54 da Lei 9.784/99, não se verificando, no caso dos autos, a comprovação de má-fé. 6. Sentença publicada na vigência do antigo CPC, pelo que não há falar em majoração de honorários (cf STJ, EAREsp 1255986(2018/0046860-4 de 06/05/2019, Min. LUIS FELIPE SALOMÃO). 7.Apelação das autoras não provida. (TRF-1, AC 0053980-56.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, SEGUNDA TURMA, PJe 20/09/2022 PAG PJe 20/09/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/09/2022

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL E DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CF. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar a alegada responsabilidade civil da União, tendo em vista suposta perseguição perpetrada por superiores hierárquicos contra a parte autora e desvio de função, porque esta teria desempenhado atividades estranhas à sua área de formação, pelo que requer compensação por danos morais. 2. Inicialmente, ...
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em relação às Forças Armadas, em que todos estão submetidos a rígidas regras de disciplina e subordinação, com normas específicas, em razão das particularidades das atividades. 8. No que diz respeito à sanção disciplinar de prisão rigorosa, verifica-se a regularidade do procedimento, realizado em observância ao contraditório e à ampla defesa. 9. No tocante ao licenciamento da parte requerente em abril de 2014, não há arbitrariedade no referido ato, porquanto a perícia judicial concluiu que a parte apelante estava recuperada e sem sequelas capazes de comprometer o desenvolvimento do seu labor e dos atos da vida civil. 10. Desta forma, ausente a responsabilidade civil do réu quanto aos fatos narrados na inicial, a manutenção da sentença recorrida é medida imperativa. 11. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0022068-59.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO MORAL E DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. ART. 37, § 6º, DA CF. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar a alegada responsabilidade civil da União, tendo em vista suposta perseguição perpetrada por superiores hierárquicos contra a parte autora e desvio de função, porque esta teria desempenhado atividades estranhas à sua área de formação, pelo que requer compensação por danos morais. 2. Inicialmente, ...
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em relação às Forças Armadas, em que todos estão submetidos a rígidas regras de disciplina e subordinação, com normas específicas, em razão das particularidades das atividades. 8. No que diz respeito à sanção disciplinar de prisão rigorosa, verifica-se a regularidade do procedimento, realizado em observância ao contraditório e à ampla defesa. 9. No tocante ao licenciamento da parte requerente em abril de 2014, não há arbitrariedade no referido ato, porquanto a perícia judicial concluiu que a parte apelante estava recuperada e sem sequelas capazes de comprometer o desenvolvimento do seu labor e dos atos da vida civil. 10. Desta forma, ausente a responsabilidade civil do réu quanto aos fatos narrados na inicial, a manutenção da sentença recorrida é medida imperativa. 11. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0022068-59.2013.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2024
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