Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 168 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Das Atribuições

Art. 167 oculto » exibir Artigo
Art. 168 - Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
§ 1º No registro de imóveis serão feitas, em geral, a "transcrição", a "inscrição" e a "averbação" dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, reconhecidos em lei inter vivos e causa mortis, quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 168

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-168  

STF


EMENTA:  
USUCAPIÃO URBANO – APARTAMENTO. Conforme disposto no artigo 183 da Constituição Federal, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. (STF, RE 305416, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/12/2020

TRF-4


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. DIREITO REGISTRAL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. HIPOTECA. CESSIONÁRIO. REGISTRO. INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. CESSIONÁRIA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS DA HIPOTECA DO IMÓVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL DE MANDATO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A EMGEA. RECURSO DESPROVIDO.1. O direito real imobiliário, como é o caso da hipoteca, só se constitui, se transmite ou se extingue com o registro (inscrição) no serviço imobiliário respectivo, salvo as exceções legais (usucapião, acessões, herança, abandono, perecimento, desapropriação e casamento sob o regime da comunhão universal de bens). Tal característica informa o Princípio da Inscrição, que encontra respaldo legal nos artigos 167, I e II, 168, 169 e 172 da Lei de Registros Públicos e 1.227 e 1.245, § 1º, do Código Civil2. Enquanto a Caixa Econômica Federal constar na matrícula do imóvel como cessionária dos direitos creditórios da hipoteca do imóvel deve permanecer como parte da ação em que se discute a usucapião do respectivo imóvel.3. A relação contratual de mandato firmada entre a Caixa Econômica Federal e a Emgea não foi a causa jurídica para que a instituição financeira se fizesse parte na ação. De forma que o distrato não deve refletir no polo passivo da ação.4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-4, AG 5049092-72.2021.4.04.0000, Relator(a): VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, QUARTA TURMA, Julgado em: 03/08/2022, Publicado em: 07/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 07/08/2022

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0800602-53.2019.4.05.8103 EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGALIDADE. APELO IMPROVIDO. 1.Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa de (...), (...) MOITA FILHO e VITOR (...) MOITA contra decisão proferida pelo juízo da 18ª Vara Federal do Ceará que deferiu e manteve medida assecuratória de sequestro, na forma do Decreto-lei 3.240/01, após pedido feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 2.O pleito, objeto da decisão recorrida, fora formulado pelo MPF sobre os seguintes fundamentos: Os requeridos figurariam no polo passivo das ações penais de nº 0000194-37.2015.4.05.8103 e 0000685-44.2015.4.05.8103, ...
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...
será - liquidado após o deslinde das ações, de modo que não sairá do patrimônio dos apelantes o que, ao fim, eventualmente, for tido como indevido. 20.Quanto ao outro ponto de insurgência, repita-se: não fora averbada no imóvel a alteração de titularidade em virtude do divórcio. Logo, não havia impeditivo para o sequestro. 21.Ademais, ainda que assim nem fosse, o fato é que, caso ao fim das ações penais, o aludido bem imóvel seja apontado como adquirido com produto do crime, haverá - independentemente da medida de sequestro ora tratada - o perdimento deste em favor da União. 22.Dessa constatação, chega-se à outra: a transferência da propriedade sequer poderia ser realizada, sendo, em verdade, nula de pleno direito, caso, ao fim, pontue-se no sentido acima indicado. 23.Apelo improvido. Ffmp. (TRF-5, PROCESSO: 08006025320194058103, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 20/04/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 20/04/2021
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 Do Processo do Registro

Do Registro de Imóveis (Capítulos neste Título) :