Decreto-Lei nº 3.240 (1941)

Artigo 4 - Decreto-Lei nº 3.240 / 1941

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º O sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou com culpa grave.
Os bens doados após a pratica do crime serão sempre compreendidos no sequestro.
§ 1º Quanto se tratar de bens moveis, a autoridade judiciária nomeará depositário, que assinará termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades a este inerentes.
§ 2º Tratando-se de imoveis:
1) o juiz determinará, ex-officio, a averbação do sequestro no registo de imoveis;
2) o ministério público promoverá a hipoteca legal em favor da fazenda pública.
Arts. 5 ... 10 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Decreto-Lei nº 3.240   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO ANDRÔNIMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.1. A ausência de efetiva impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte, obstando-se o conhecimento deste recurso.2. Ademais, "[p]ara infirmar a aplicação da Súmula n. 83...
« (+99 PALAVRAS) »
...
6.473), o que reforça a atração do já mencionado óbice da Súmula n. 182/STJ. 4 . Ainda que assim não fosse, concluíram os julgadores pretéritos pelo liame entre a agravante e demais figuras investigadas pela Operação Andrônima, bem como se verificou risco de dilapidação patrimonial da recorrente, pois, "além da utilização de "laranjas", foram empregados diversos expedientes com a finalidade exclusiva de blindar o patrimônio dos investigados, dentre eles, a compra de bens (embarcações, veículos e imóveis) em nome de empresas, inclusive da ora apelante, REDE K5". A alteração de tais premissas demandaria necessário revolvimento fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.5. Agravo regimental não conhecido. (STJ, AgRg no AREsp n. 2.347.443/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
Acórdão em OPERAÇÃO ANDRÔNIMA | 04/03/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. ENCARGO DE DEPOSITÁRIO FIEL. SEQUESTRO.1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.2. Não há direito líquido e certo à manutenção do veículo com o investigado, ainda que nomeado como depositário fiel.3. O sequestro foi decretado com respaldo nos arts. 127 e 282, § 5°, ambos do CPP, nos arts. 1° a do Dec. Lei n. 3.240/1941, no art. 4°, "caput" e §§ 2º, , da Lei n. 9.613/1998 e nas (...) e de (...), incorporadas ao ordenamento pátrio pelos Decretos de n°s 5.015/2004 e 5.687/2006.4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg na ReCoAp n. 276/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 23/11/2023, DJe de 29/11/2023.)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL | 29/11/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "RATATOUILLE". MEDIDAS ASSECURATÓRIAS PATRIMONIAIS. ARTS. 3º E 4º DO DECRETO-LEI 3.240/41 E ART. 4º DA LEI 9.613/98. INDÍCIOS SUFICIENTES DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA MEDIDA SOBRE QUAISQUER BENS DO ATIVO DO AGENTE. SÚMULA 83/STJ.1. Hipótese em que se insurge ...
« (+470 PALAVRAS) »
...
do Decreto-Lei n.º 3.240/41, pode recair sobre quaisquer bens dos requerentes e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, mostrando-se, assim, desnecessária qualquer discussão sobre o fato de os bens estarem ou não alienados e de terem sido adquiridos antes da prática delitiva" (RMS 29.854/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015). No mesmo entendimento: AgRg no REsp n. 1.391.539/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021. Incidência da Súmula 83/STJ.7. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no AREsp n. 1.280.055/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
Acórdão em OPERAÇÃO "RATATOUILLE" | 01/07/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :