Decreto-Lei nº 3.240 / 1941 - Parte Final
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Parte Final
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
(Conteúdos ) :