Decreto-Lei nº 3.240 (1941)

Decreto-Lei nº 3.240 / 1941 - Parte Final

VER EMENTA

Parte Final

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941




(Conteúdos ) :