CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 126 - CPP / 1941

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Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 126

LeiCPP   Art.art-126  

STF


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos. 3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Inq 4928 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
13/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NO INQUÉRITO

STF


ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos. 3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, Inq 4928 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
13/11/2024 • Acórdão em AG.REG. NO INQUÉRITO
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