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Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 126
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos.
3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, Inq 4928 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESBLOQUEIO DE VALORES APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO HOUVER DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. VALORES BLOQUEADOS QUE AINDA INTERESSAM À INVESTIGAÇÃO. BLOQUEIO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Dispõe o art. 126 do Código de Processo Penal, que, para a decretação do sequestro, bastam indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
2. No caso, há interesse na manutenção dos bloqueios determinados, à vista de diligências em andamento, que poderão elucidar a participação dos agravantes em crimes diversos.
3. Inexistência de argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, Inq 4928 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA