Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 940 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVALEI REVOGADA

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Art. 940. O nunciado poderá, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, requerer o prosseguimento da obra, desde que preste caução e demonstre prejuízo resultante da suspensão dela. LEI REVOGADA
§ 1 º A caução será prestada no juízo de origem, embora a causa se encontre no tribunal. LEI REVOGADA
§ 2 º Em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 940

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-940  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 187, 421 e 422 DO CC/2002 E ARTS. 934 E 940 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. CLÁUSULA PREVENDO A REALIZAÇÃO DE OBRAS ESTRUTURAIS COM RATEIO ENTRE AS PARTES. CUMPRIMENTO POR PARTE DA RÉ. NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE OS RÉUS MASCARAM O MAU ESTADO DO TELHADO ...
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cumpriu os deveres contratualmente estabelecidos, e que não ficou comprovado que ela tenha pintado as madeiras de sustentação do telhado do imóvel com a intenção de ocultar problemas existentes no local. A alteração de tais entendimentos, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." Além disso, a reinterpretação de cláusulas contratuais é providência inviável na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 5 do STJ, que dispõe: "A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial." 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 236.433/RJ, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 16/04/2018)
Acórdão em PROMESSA DE COMPRA E VENDA | 16/04/2018

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PEDIDO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Trata-se de ação de nunciação de obra nova movida pela UNIFESP, sob a alegação de que os réus estavam erigindo construção que estava causando sérios prejuízos aos imóveis vizinhos aos seus e teriam prosseguido na construção mesmo diante de embargo administrativo a eles imposto pela municipalidade.2. Realizada prova pericial nestes autos, nada se constatou acerca do alegado nexo de causalidade entre a construção levada a efeito pelos réus e as rachaduras apontadas pela autora em seus imóveis.3. Impossível se acolher a tese recursal de que os danos causados pelos ...
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necessária consulta ao seu departamento jurídico antes de se dar tal autorização, de sorte que não pode agora, em âmbito judicial, exigir deles a medida que havia impedido extrajudicialmente que tomassem, tampouco a respectiva indenização por perdas e danos, em razão à vedação ao venire contra factum proprium e à evidente ausência de interesse de agir neste ponto, na modalidade necessidade.5. A alegação da recorrente de que foi ela não encontra respaldo nos elementos dos autos, já que a parte deixou de trazer documentos que demonstrassem, ainda que minimamente, ter ela incorrido em despesas para efetuar os reparos dos problemas alegadamente causados pelos réus, a sustentar seu pedido de perdas e danos.6. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0029178-66.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 13/08/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 20/08/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/08/2020

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROCESSO AJUIZADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - LEGITIMIDADE ATIVA - INOCORRÊNCIA. 1- Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a ação de nunciação de obra nova era tratada no livro reservado aos procedimentos especiais, especificamente nos artigos 934 a 940. O referido procedimento especial destinava-se a preservar o direito de vizinhança, o direito do condômino e o direito do município, dando às partes prejudicadas os suportes jurídicos necessários para buscarem embargar eventuais obras. 2- Em se tratando de ação de nunciação de obra nova, o art. 934 do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que "Compete esta ação: I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado. II - ao condômino, para impedir que o coproprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura. 3- Cabe apenas ao Município o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova que visa demolir construção irregular em via pública, não detendo o proprietário de lote vizinho legitimidade para tal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.251964-3/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, julgamento em 23/07/2024, publicação da súmula em 29/07/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 29/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Capítulos neste Título) :