Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 794 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DA EXTINÇÃOLEI REVOGADA

Art. 794. Extingue-se a execução quando: LEI REVOGADA
I - o devedor satisfaz a obrigação; LEI REVOGADA
II - o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida; LEI REVOGADA
III - o credor renunciar ao crédito. LEI REVOGADA
Art. 795 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 794

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-794  

STJ


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CÁLCULOS ELABORADOS POR CONTADOR JUDICIAL, EM VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos da execução de título executivo judicial que concedeu o benefício previdenciário ...
« (+480 PALAVRAS) »
...
AgRg no AREsp 563.091/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/12/2014; AgRg no REsp 575.970/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 09/06/2014. VII. Tendo o Tribunal de origem concluído pela configuração de julgamento ultra petita, na medida em que a sentença teria extrapolado os limites da memória do cálculo apresentada pela parte exequente, decidiu em descompasso com o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, devendo o acórdão recorrido ser reformado, para restabelecer a sentença. VIII. Recurso Especial conhecido e provido, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a sentença, que julgou improcedentes os Embargos à Execução, opostos pelo INSS, e homologou os cálculos, elaborados pela Contadoria Judicial, de acordo com o título exequendo. (STJ, REsp n. 1.684.029/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 2/3/2023.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 02/03/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. RECOLHIMENTO DE ITBI. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ART. 535 DO CPC/73). INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação popular que objetiva a condenação da instituição financeira ao recolhimento do ITBI, em razão da transferência de três imóveis recebidos por dação em pagamento de um financiamento bancário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ao ...
« (+328 PALAVRAS) »
...
atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que, somente com o exame do conjunto probatório dos autos, seria possível analisar a atuação do jugador regional no sentido de que não houve a formação da coisa julgada material diante da ocorrência de avença espúria. VI - Finalmente, no tocante à aplicação da taxa SELIC no âmbito da condenação do Estado, verifica-se que, não havendo previsão na legislação da entidade tributante, não se apresenta ilegal o referido afastamento, conforme se observa dos seguintes julgados, in verbis: AgInt no REsp n. 1.511.635/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 30/11/2018 e AgInt no REsp n. 1.649.437/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 18/9/2018. VII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp 1815904/MT, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2020, DJe 10/03/2020)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 10/03/2020

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFERIDA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO (ART. 794, I, DO CPC/73). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento quando proferida superveniente sentença extintiva da execução.2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1299982/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão em PROFERIDA SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO (ART | 23/02/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 796 ... 812  - Capítulo seguinte
 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Capítulos neste Título) :