Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 471 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Coisa JulgadaLEI REVOGADA

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Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: LEI REVOGADA
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; LEI REVOGADA
II - nos demais casos prescritos em lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 471

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-471  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO. CITAÇÃO. SENTENÇA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo 2). 2. Não incide o óbice da Súmula 182 do STJ quando as razões ...
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recorrido. 7. Importante consignar que o agravo de instrumento, interposto contra o "despacho/decisão" do juiz não foi conhecido, por ausência de cumprimento da determinação contida no art. 526, § 1º, do CPC/1973, não havendo, pois, naquela ocasião, no âmbito da Corte "a quo", debate acerca do mérito da matéria. 8. Agravo interno desprovido.  (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 653.774/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
30/06/2022 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 471 E 473 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7...
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do STJ. 5. No caso concreto, verificar se os fatos foram comprovados, bem como avaliar em que intensidade a conduta da médica contribuiu para o resultado danoso, demandaria reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 6. O conhecimento do recurso especial exige a indicação dos dispositivos legais supostamente violados. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.355.970/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022.)
31/03/2022 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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