Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 526 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

DO AGRAVOLEI REVOGADA

Arts. 522 ... 525 ocultos » exibir Artigos
Art. 526. Concluída a formação do instrumento, o recorrido será intimado para responder. LEI REVOGADA
Art. 526. Concluída a formação do instrumento, o agravado será intimado para responder. LEI REVOGADA
Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. LEI REVOGADA
Arts. 527 ... 529 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 526

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-526  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS NA INTERNET. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA Nº 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados pelo agravante em sua apelação, afastando os argumentos deduzidos com fundamentação que entendeu aplicável ao caso, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional. 2. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC/73 é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Rever a conclusão do acórdão acerca do cumprimento do prazo do art. 526 do CPC/73 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.746.578/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
29/08/2024 • Acórdão em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS NA INTERNET. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. SÚMULA Nº 7/STJ. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados pelo agravante em sua apelação, afastando os argumentos deduzidos com fundamentação que entendeu aplicável ao caso, de modo que não há negativa de prestação jurisdicional. 2. O termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC/73 é a data da interposição do agravo de instrumento no Tribunal de origem. Precedentes. 3. Rever a conclusão do acórdão acerca do cumprimento do prazo do art. 526 do CPC/73 encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.746.578/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024.)
29/08/2024 • Acórdão em AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 530 ... 534  - Capítulo seguinte
 DOS EMBARGOS INFRINGENTES

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :