Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 526 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DO AGRAVOLEI REVOGADA

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Art. 526. Concluída a formação do instrumento, o recorrido será intimado para responder. LEI REVOGADA
Art. 526. Concluída a formação do instrumento, o agravado será intimado para responder. LEI REVOGADA
Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 526

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-526  

STJ


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARTS. 522 E 526 DO CPC/1973. COISA JULGADA. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL CONTRARIAR O QUANTO DECIDIDO DE MODO DEFINITIVO PELA PRÓPRIA CORTE, RECONHECENDO A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Alega a agravante, em suma, que não se aplicam os óbices sumulares invocados (Súmulas 282/STF, 211/STJ e 284/STF), que houve omissão no acórdão recorrido (ofensa ...
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se venha a reconhecer, como fez o acórdão da origem, que se equivocaram, sucessivamente, os juízos de primeiro e segundo graus - o primeiro ao decretar a intempestividade de Apelação que era tempestiva; o segundo ao não conhecer do Agravo de Instrumento interposto contra referida decisão pelo descumprimento do art. 526, do CPC/1973; diante do insucesso da Companhia Energética na reversão dos julgados - nada mais restava ao Tribunal fazer do que, estando em poder da Apelação que lhe fora remetida por força de decisão posteriormente reconsiderada, não conhecer do recurso e determinar a baixa dos autos à origem. CONCLUSÃO 12. Agravo Interno provido, para conhecer e prover o Recurso Especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.055.516/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 30/6/2023.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO | 30/06/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO, NA ORIGEM, DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 526 DO CPC DE 1973. COMUNICAÇÃO REALIZADA. IRREGULARIDADE SUPRIDA. DIREITO DE DEFESA PRESERVADO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.1. A finalidade da regra prevista no art. 526 do CPC/73 é "principalmente, proporcionar à parte contrária o exercício de sua defesa, evitando-se qualquer prejuízo processual. Inexistindo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade. Precedentes" (AgRg no AREsp 636.518/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/9/2015, DJe de 13/10/2015).2. O reconhecimento da nulidade processual exige efetiva demonstração de efetivo prejuízo suportado pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief).3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.220.366/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1/9/2022.)
Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 01/09/2022

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ART. 526 DO CPC/1973. DESCUMPRIMENTO DE ÔNUS PROCESSUAL. EXERCÍCIO DA DEFESA. AUSÊNCIA, NO CASO, DE PREJUÍZO DA PARTE AGRAVADA. EXCESSO DE FORMALISMO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Tendo a parte agravada exercido o seu direito de defesa e não configurado prejuízo processual a esta, não há que se falar em nulidade, considerando-se cumprida a exigência do art. 1.018, §§ 2º e , do CPC/2015 (art. 526 do CPC/1973). Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.813.257/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 25/4/2022.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 25/04/2022
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