Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 422 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Prova PericialLEI REVOGADA

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Art. 422. O perito e os assistentes técnicos serão intimados a prestar, em dia, hora e lugar designados pelo juiz, o compromisso de cumprir conscienciosamente o encargo que lhes for cometido. LEI REVOGADA
Art. 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que Ihe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 422

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-422  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGADA CONTRAFAÇÃO. PROVA PERICIAL DETERMINADA. PERITO NOMEADO. CONHECIMENTO TÉCNICO CORRELATO. AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A prova pericial é meio probatório destinado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas não disponíveis ao conhecimento do homem comum.2. O conhecimento técnico-científico é, portanto, essencial ao perito, que deverá assumir o encargo com imparcialidade, atendendo os deveres e responsabilidades legalmente estabelecidos (art. 146, 147 e 422 do CPC/1973).3. A ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição.4. O conhecimento jurídico, ainda que especializado e aprofundado no âmbito do direito autoral e de propriedade industrial, não assegura à perita nomeada o conhecimento necessário para apurar a similitude ou dessemelhança entre equipamentos eletrônicos, que envolve a composição física e o funcionamento e a programação dos dispositivos, fatos essenciais para configurar a contrafação alegada.5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1726227/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 08/06/2018)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM | 08/06/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. PROVA PERICIAL. ART. 436 DO CPC. LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "os laudos médicos colacionados pelo demandante e a própria perícia realizada pelo INSS concluem pela incapacidade laborativa, em decorrência de lesões sofridas, de forma que se encontra impossibilitada de realizar a mesma função, de acordo com os documentos acostados aos autos ao longo ...
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livre convencimento motivado, pode o juiz ir contra o laudo pericial, se houver nos autos outras provas em sentido contrário que deem sustentação à sua decisão. 4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 145, 422 e 437 do CPC/1973, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.5. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1650764/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão em PREVIDENCIÁRIO | 20/04/2017

TRF-1


EMENTA:  
QUERELA NULLITATIS. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO A AMPARAR A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL. INSERÇÃO DE FONTES FALSAS NO LAUDO PERICIAL. TEMPO EXÍGUO E NORMAS DA ABNT JÁ APRECIADAS NOS AUTOS DA DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PRECLUSÃO PARA REFAZER A PROVA. NÃO CABIMENTO. FATOS NOVOS NÃO RECONHECIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Querela assentada na nulidade do laudo pericial, realizado em janeiro de 2000, nos auto da desapropriação nº 96.0003872-4, ao argumento de que houve inserção de informações falsas nos elementos comparativos 1, 2 e 3 e, por isso, não atende aos requisitos mínimos exigidos nos itens 7.1 e 7.2 da ABNT 8799/85, não tendo o perito cumprido com o seu dever previsto no art. 422...
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diversas medidas judiciais e administrativas, inclusive com representações na Corregedoria deste Tribunal e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 12. As declarações apresentadas como fatos novos carecem de legitimidade para tanto, considerando que as informações colhidas na audiência, notadamente o depoimento da segunda testemunha sobre a confirmação do teor da declaração escriturada em cartório, afirmando que pediram para dar a declaração; não se recorda quem pediu; não sabia de nada, foi ao cartório e fez a declaração para eles e, de outro lado, a precisa identificação dos declarantes moradores de décadas na região, um adquiriu sua fazenda de 180 alqueres em meados da década de noventa e o outro é gerente geral de fazenda na região desde 1996. 13. Apelação não provida. (TRF-1, AC 1002840-35.2018.4.01.3600, JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA (CONV.), DÉCIMA TURMA, PJe 11/09/2023 PAG PJe 11/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 11/09/2023
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