Arts. 348 ... 353 ocultos » exibir Artigos
Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
LEI REVOGADA
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 354
STJ
EMENTA:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Reapreciar a conclusão do aresto impugnado encontra óbice, ...
« (+151 PALAVRAS) »
... prequestionamento.7. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.8. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp 1049510/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão em ART |
30/06/2017
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS. NÃO CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS.
O parcelamento de débitos tributários, nos termos do Código Tributário Nacional (artigo 155-A do CTN), pode ser concedido na forma e nas condições determinadas em lei específica.
No caso em análise, a Lei 11.941, de 27/05/2009, em seus artigos 1º e 3º, autorizou o parcelamento especial dos débitos vencidos apenas até 30/11/2008. Posteriormente, foi editada ...
« (+153 PALAVRAS) »
... como efetivamente fez no caso da Lei nº 11.941/09. Precedente desta corte regional.
É incontroverso que a recorrente foi omissa no sentido de executar todos os atos destinados à finalização de seu pleito, razão única de sua exclusão, embora ciente de que, ao optar pelo parcelamento, a empresa adere às condições da benesse. Assim, conquanto não se discuta a boa-fé da recorrente, que goza do parcelamento há longa data, e que é lamentável sua exclusão por essa razão, não é juridicamente aceitável afastar a consequência do não cumprimento da regra, porquanto implicaria violação do preceito fundamental da isonomia. O tratamento diferenciado subverte a ordem, desacredita os que observaram os prazos e é injusto com os demais que foram excluídos pela mesma razão.
Apelação e remessa oficial providos.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001021-09.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 29/04/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
07/05/2024
TRF-3
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS. NÃO CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO. LEGALIDADE. RECURSO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS.
O parcelamento de débitos tributários, nos termos do Código Tributário Nacional (artigo 155-A do CTN), pode ser concedido na forma e nas condições determinadas em lei específica.
No caso em análise, a Lei 11.941, de 27/05/2009, em seus artigos 1º e 3º, autorizou o parcelamento especial dos débitos vencidos apenas até 30/11/2008. Posteriormente, foi editada ...
« (+152 PALAVRAS) »
... como efetivamente fez no caso da Lei nº 11.941/09. Precedente desta corte regional.
É incontroverso que a recorrente foi omissa no sentido de executar todos os atos destinados à finalização de seu pleito, razão única de sua exclusão, embora ciente de que, ao optar pelo parcelamento, a empresa adere às condições da benesse. Assim, conquanto não se discuta a boa-fé da recorrente, que goza do parcelamento há longa data, e que é lamentável sua exclusão por essa razão, não é juridicamente aceitável afastar a consequência do não cumprimento da regra, porquanto implicaria violação do preceito fundamental da isonomia. O tratamento diferenciado subverte a ordem, desacredita os que observaram os prazos e é injusto com os demais que foram excluídos pela mesma razão.
Apelação e remessa oficial providos.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001021-09.2017.4.03.6143, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 29/04/2024, Intimação via sistema DATA: 07/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
07/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 355 ... 363
- Seção seguinte
Da Exibição de Documento ou Coisa
Da Exibição de Documento ou Coisa
DAS PROVAS (Seções neste Capítulo) :