Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 172 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do TempoLEI REVOGADA

Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, de seis (6) às dezoito (18) horas. LEI REVOGADA
§ 1º Serão, todavia, concluídos, depois das dezoito (18) horas, os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. LEI REVOGADA
§ 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observando o disposto no art. 153, parágrafo 10, da Constituição da República Federativa do Brasil. LEI REVOGADA
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. LEI REVOGADA
§ 1 º Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. LEI REVOGADA
§ 2 º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no Art. 5 º , inciso Xl, da Constituição Federal . LEI REVOGADA
§ 3 º Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 172

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-172  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. INFORMAÇÃO COERENTE FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DO TERMO FINAL DO PRAZO. DÚVIDA RAZOÁVEL. JUSTA CAUSA PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as comunicações feitas pela página de tribunal na rede mundial de computadores normalmente têm caráter informativo, e não oficial, somente sendo considerados justa causa, para efeitos de afetar a contagem do prazo processual, erro ou omissão nas informações aptos a induzir a parte a dúvida razoável acerca do prazo processual.2. Na hipótese, o mandado de citação foi juntado aos autos às 22h18 do dia 28/mai/2015, sendo razoável considerasse o advogado o dia seguinte como o da data de juntada, porquanto extrapolado o horário limite das 18h, previsto no art. 172 do CPC/1973, para prática dos atos processuais. Dessa forma, havendo informação no sistema eletrônico de ser o dia 15/jun/2015 (segunda-feira) o termo final para oposição dos embargos, e não o dia 12/jun/2015 (sexta-feira), fica configurada a justa causa para prorrogação do prazo.3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 1847668/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 16/12/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 16/12/2021

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO E RECEBIMENTO DE DIÁRIAS POR VIAGENS NÃO REALIZADAS. ARTS. 267, VI, 333, I, II, DO CPC/1973 E ARTS. 1º, , , , 17, ...
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defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Tal revisão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR ANDRÉ LUIZ CRUZ NOGUEIRA 15. Nos termos da Súmula 115/STJ, na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. CONCLUSÃO 16. Recurso Especial interposto por Sérgio Manoel Nader Borges parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Agravo de (...) conhecido, para se conhecer parcialmente de seu Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Agravo em Recurso Especial de André Luiz Cruz Nogueira não conhecido. (STJ, REsp 1515116/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 01/07/2021)
Acórdão em AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL | 01/07/2021

STJ


EMENTA:  
NÃO DEMONSTRADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. ART. 219, § 5º, DO CPC/1973. EXPEDIENTE FORENSE DISCIPLINADO EM ATO LOCAL. ART. 172 DO CPC/1973. SÚMULA 280/STF.1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535 ...
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verificação de análise do "cumprimento dos requisitos para a interposição da apelação, através de protocolo integrado, é matéria própria de legislação local, não cabendo ao STJ aferir a sua regularidade, tampouco sua tempestividade". (AgRg nos EDcl no AREsp 707.115/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5.11.2015, DJe 10.11.2015). 5. O exame da pretensão recursal, portanto, exige a análise de violação às Resoluções 08/2007 e 30/2009 do TJ/PI, sendo certo que, nos termos de uníssona jurisprudência do STJ, não cabe Recurso Especial por ofensa a direito local, fazendo incidir, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1701807/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em 535 DO CPC/1973 | 19/12/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 176  - Seção seguinte
 Do Lugar

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :