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Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 232
Jurisprudências atuais que citam Artigo 232
TJ-MT Acidente de Trânsito
ACÓRDÃO
III) EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. ATO PERSONALÍSSIMO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização securitária em ação de cobrança de DPVAT, nos termos do art. 487, I, do CPC. A autora não compareceu ...
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... feita pessoalmente, sendo inválida aquela dirigida apenas ao advogado via sistema eletrônico.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 232, 487, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1309276/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 26.04.2016, DJe 29.04.2016.
(TJ-MT, N.U 1058878-91.2020.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SERLY MARCONDES ALVES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 28/04/2025, Publicado no DJE 28/04/2025)
28/04/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DA CITAÇÃO - CPC DE 1973 - REQUISITOS AUSENTES PARA A CITAÇÃO POR EDITAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO - CITAÇÃO NÃO EFETIVIDA - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A realização do ato citatório por edital é cabível em situações excepcionais, sendo certo que impõe-se ao autor o prévio esgotamento de todos os meios necessários para a localização do réu, sob pena de nulidade. - Nos termo do artigo 232, III, do CPC de 1973, a publicação do edital citatório em dois jornais locais é requisito indispensável à citação por edital. - Observando-se que o requerente não esgotou todas as possibilidades de citação pessoal do réu, impõe-se decretar a nulidade da citação editalícia indevidamente deferida e realizada de forma defeituosa. - A interrupção da prescrição se dá por despacho que ordena a citação e retroage à data da propositura da ação. - No caso concreto, sendo reputada inválida a citação, não há que se falar em interrupção da prescrição. - Consoante jurisprudência do C. STJ, prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívida consubstanciada em cheque prescrito e, transcorrido prazo superior ao mencionado, é de se reconhecer a prescrição da pretensão com a consequente extinção do feito com resolução de mérito. - Decisão reformada. Recurso provido.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.121221-8/002, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer, julgamento em 12/09/2023, publicação da súmula em 18/09/2023)
18/09/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA