CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 232 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

Arts. 218 ... 231 ocultos » exibir Artigos
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 232

Lei:CPC   Art.:art-232  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -CONCURSO - PMMG - JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA - INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - ABANDONO DA CAUSA - ARTIGO 231 E 232 CPC - INOCORRÊNCIA -SENTENÇA CASSADA. - O artigo 231 e 232 do Código de Processo Civil estabelecem que a data de início do prazo para apresentação de defesa começa a correr da data da juntada aos autos físicos da carta precatória. - Nos termos do artigo 218, § 4º, do CPC "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". - Ocorrendo o cumprimento da decisão judicial antes da juntada da carta precatória, ou seja, antes do termo inicial, nos termos do artigo 218 do CPC não há que se falar e intempestividade e via de consequência em abando da causa. A cassação da sentença é medida que se impõe. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.142380-1/001, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 12/11/2021, publicação da súmula em 09/12/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 09/12/2021

TRF-5


EMENTA:  
Processual Civil. Tributário. Embargos declaratórios. Agravo de Instrumento. Dissolução irregular da empresa executada. Redirecionamento da pretensão executória ao sócio. Marcos de prescrição. Parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.201.993/SP (Tema 444). Dimensionamento dos fatos processuais. Declaração da prescrição ao redirecionamento. Mera insatisfação com o conteúdo decisório. Inexistência dos apontados vícios. Desprovimento do recurso. 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional ante o acórdão que, nada obstante exercido o juízo de retratação, com base no art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil...
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dissolução irregular. 13. Destarte, tem-se que o acórdão recorrido se posicionou de forma clara e precisa acerca das questões postas nos autos, e, logo, não há como confundir fundamentação contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação. 14. A mera pretensão de reforma do julgado não rende ensejo aos embargos de declaração, os quais também não estão vocacionados a questionar a suposta má apreciação da questão jurídica (error in judicando). Mesmo para fins de prequestionamento, há de se evidenciar a existência de um dos requisitos de admissibilidade específicos desse recurso: obscuridade, contradição ou omissão. 15. Desprovimento dos embargos de declaração. gabvc/ico (TRF-5, PROCESSO: 00074529420144050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 07/06/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 07/06/2022
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TJ-MA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. CITAÇÃO POR EDITAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA EM 1° GRAU. REQUISITOS DA CITAÇÃO DESCUMPRIDOS. PRAZO DE 15 DIAS. ARTIGO 232, INCISO III, DO CPC./1973. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - Deferida a citação editalícia, cabe à parte autora providenciar a publicação do edital em jornal local nos termos da lei processual (art. 232 , inc. III, do CPC/1973), sob pena de não se ter por aperfeiçoado o ato citatório. II - Revela-se como requisito essencial à validade da citação por edital a comprovação, nos autos, de que os editais foram publicados uma vez no órgão oficial e pelos menos, onde houver, duas vezes em jornal local, sob pena de nulidade, na forma do art. 232 , inciso III, do Código de Processo Civil. III - Recurso desprovido. (TJ-MA, ApCiv 0311582018, Rel. Desembargador(a) ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ , SEXTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 19/12/2019 , DJe 08/01/2020)
Acórdão | 08/01/2020
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