CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 233 - CPC / 2015

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Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233

LeiCPC   Art.art-233  

TSE


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. PARTIDO POLÍTICO. MDB ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO DA SÚMULA Nº 26/TSE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. ART. 223 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão verberada negou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista a incidência da Súmula nº 26/TSE, e, em caráter de obiter dictum, salientou a inaplicabilidade do disposto no art. 233 do CPC no caso de falha da empresa contratada por advogado mandatário para acompanhar as intimações e publicações judiciais feitas pelos órgãos oficiais. 2. A simples reprodução, no agravo interno, de argumentos constantes no recurso especial e no agravo de instrumento, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26/TSE. 3. Agravo interno a que se nega provimento.    (TSE, Agravo de Instrumento nº 060034081, Acórdão, Relator(a) Min. Edson Fachin, Publicação: DJE - Diário da justiça eletrônica, Tomo 209, Data 16/10/2020)
16/10/2020 • Acórdão em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
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TJ-MT Custas


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – DECISÃO QUE ALTERA, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA – POSSIBILIDADE – CORRESPONDÊNCIA COM O PROVEITO ECONÔMICO VINDICADO – VALOR MÉDIO DO HECTARE CONFORME TABELA DO INCRA – PRECEDENTES – PEDIDOS ALTERNATIVOS - – RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA ATUAL - DECISÃO ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO. Nas ações possessórias o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, com base no valor médio do hectare de acordo com a Tabela Referencial de Preços do INCRA. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo, também por expressa previsão, vedado o recolhimento ao final do processo, conforme artigo 233 e seu § 2º, da CNGC. Para fazer jus ao parcelamento das custas processuais, descrito no art. 98, §6º, do CPC e nas regras da CNGC, a parte deve comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com o seu pagamento integral. (TJ-MT, N.U 1020869-47.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/10/2024, Publicado no DJE 14/10/2024)
14/10/2024 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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