CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 233 - CPC / 2015

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Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 233. Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
§ 1º Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.
§ 2º Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 233

Lei:CPC   Art.:art-233  

TJ-SP Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
QUERELA NULITATIS INSANABILIS. CITAÇÃO POR EDITAL DOS ORA AUTORES. ENDEREÇOS CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR OS CITANDOS. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 233 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Querela nulitatis insabilis. Usucapião. Citação por edital dos ora autores. Afirmação do ora réu de que estavam em local incerto e não sabido. Endereços, contudo, constantes na matrícula imobiliária que instruiu a inicial do pedido de usucapião. Ausência, ademais, de diligências tendentes a localizar os citandos. Aplicação da multa prevista no art. 233 do revogado CPC/73. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1000062-67.2018.8.26.0430; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulo de Faria - Vara Única; Data do Julgamento: 03/03/2020; Data de Registro: 03/03/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 03/03/2020

TJ-MS Usucapião Extraordinária


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - MÉRITO - JUSTA CAUSA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O recurso foi protocolizado no prazo, diante das inúmeras portarias no âmbito do TJMS, suspensando prazos em razão da pandemia do novo coronavírus. II - O argumento trazido pelo apelante para justificar o não cumprimento da determinação para regularização da representação processual, a vista do decurso do prazo de quase 60 (sessenta) dias entre a data da intimação e a da certificação do evento, afasta o reconhecimento da justa causa prevista no artigo 233 do Código de Processo Civil. (TJMS. Apelação Cível n. 0813945-57.2013.8.12.0001,  Campo Grande,  4ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 24/07/2020, p:  29/07/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 29/07/2020

TJ-RS Cheque


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. ARTIGO 233 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INVOCADO PELO AGRAVANTE, POR ESTAR INSATISFEITO COM A MOROSIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO DE ORIGEM. RECURSO QUE NÃO SE REVELA A VIA ADEQUADA PARA A PARTE PLEITEAR A CORREÇÃO DE EVENTUAIS ERROS OU ABUSOS COMETIDOS DENTRO DO PROCESSO.  AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52511451620238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 25-03-2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/04/2024
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