Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Do Lugar

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Do LugarLEI REVOGADA

Art. 176.

Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
LEI REVOGADA
Arts.. 177 ... 192  - Seção seguinte
 Das Disposições Gerais

DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Seções neste Capítulo) :