Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.036 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do ArrolamentoLEI REVOGADA

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Art. 1.036. No caso do número II do artigo 1.031, requerido o arrolamento e nomeado o inventariante, este apresentará, com as suas declarações, a estimativa dos bens descritos e o plano de partilha. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Se qualquer das partes, o Ministério Público ou a Fazenda Pública, esta depois de intimada na forma do artigo 237, número I, impugnar a estimativa feita pelo inventariante, o juiz nomeará um avaliador. LEI REVOGADA
Art. 1.036. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 2.000 (duas mil) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano da partilha. LEI REVOGADA
§ 1 º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará um avaliador que oferecerá laudo em 10 (dez) dias. LEI REVOGADA
§ 2 º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas. LEI REVOGADA
§ 3 º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz e pelas partes presentes. LEI REVOGADA
§ 4 º Aplicam-se a esta espécie de arrolamento, no que couberem, as disposições do art. 1.034 e seus parágrafos, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. LEI REVOGADA
§ 5 º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.036

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1036  

STF


EMENTA:  
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.350/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 12.994/2014. ARTIGO 198, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 63/2010). ALEGADA CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E AO PACTO FEDERATIVO. APLICABILIDADE DA LEI 11.350/2006 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME JURÍDICO A QUE SE SUBMETAM. ALCANCE DA EXPRESSÃO PISO SALARIAL. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (STF, RE 1279765 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2021 PUBLIC 06-04-2021)
Acórdão em REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 06/04/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535, II DO CPC/1973. CORTE NO FORNECIMENTO EM RAZÃO DE DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO JULGADO NO RESP. 1.412.433/RS, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 28.9.2018 (TEMA 699). INEXISTÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO POR FRAUDE NO MEDIDOR. OCORRÊNCIA, NA REALIDADE, DE FATURAMENTO A MAIOR PELA PARTE AGRAVANTE, QUE COBROU DO CONSUMIDOR ...
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é, de fato, devido pela parte agravada. Houve, por conseguinte, diminuição do valor faturado - da vultosa quantia de R$ 20.629,82, pretendida pela Concessionária, para R$ 3.582,44 -, e não recuperação de consumo.9. Diante de tal distinção fática, não se pode aplicar o entendimento antes firmado por esta Corte Superior - para cenário em todo distinto, no qual o consumidor era responsável pela fraude - ao presente caso, no qual a parte agravada não causou qualquer ilicitude. Como constataram as instâncias ordinárias, ela foi, na verdade, a vítima de uma cobrança irregular, em montante que corresponde a mais do que o quíntuplo do consumo de sua residência.10. Agravo Regimental da CONCESSIONÁRIA a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 842.815/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 21/10/2020)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 21/10/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. INSUMOS. CREDITAMENTO. ART. 3º DAS LEIS N. 10.637/2002 E 10.833/2003. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, A FIM DE QUE SE AGUARDE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA, PARA OPORTUNA APLICAÇÃO DO ART. 1.036, § 5º, DO CPC/1973. IRRECORRIBILIDADE.1. Hipótese em que a ordem judicial impugnada determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para oportuna aplicação do ...
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a controvérsia a partir da interpretação do art. 3º das leis supramencionadas.5. Na forma da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno/regimental contra determinação judicial que se limita a remeter os autos ao Tribunal de origem, para observância da sistemática de afetação (art. 543-C do CPC/1973), tendo em vista que se trata de ato não provido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes. Precedente: AgRg no REsp 1.509.571/SE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 20/11/2015.6. Agravo interno não conhecido. (STJ, AgInt na PET no REsp 1648200/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL | 08/05/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.039 ... 1.045  - Seção seguinte
 Das Disposições Comuns às Seções Precedentes

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :