Artigo 2 - Lei nº 5312 / 1967

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 5312   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Impugnação de mais de 20 (vinte) artigos e expressões da Constituição do Estado de Alagoas. Perda parcial do objeto da ação. Alteração do parâmetro de controle e superação da prejudicialidade. Erro material quanto à numeração do art. 11 do ADCT. Mérito. Princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF/88). Vedação de vinculação remuneratória (art. 37, inciso XIII, CF). Exigência ...
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Estado de Alagoas a arcar com os respectivos ônus financeiros.18. A jurisprudência da Corte já consagrava a competência do Ministério Público para a iniciativa legislativa a respeito da política remuneratória de seus membros e serviços auxiliares. Precedentes: ADI nº 63/AL, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 27/5/94; ADI nº 603/RS, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 6/10/06. Desde a Emenda Constitucional nº 19/98, tal prerrogativa passou a constar expressamente do art. 127, § 2º, da CF/88.19. Ação direta de que se conhece em parte e, quanto a essa parte, julgada parcialmente procedente. (STF, ADI 127, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 15/02/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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