Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA TRANSMISSÃO DA HERANÇA

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DA TRANSMISSÃO DA HERANÇALEI REVOGADA

Art. 1.578.

A sucessão abre-se no lugar, do último domicílio do falecido.
LEI REVOGADA

Art. 1.579.

Ao cônjuge sobrevivente, no casamento por comunhão de bens, cabe continuar, até a partilha, na posse da herança, com cargo de cabeça do casal.
LEI REVOGADA
§ 1º Se, porém, o cônjuge sobrevivo for a mulher, será mister, para isso, que estivesse vivendo com o marido, ao tempo de sua morte. LEI REVOGADA
§ 2º Na falta de cônjuge sobrevivente, a nomeação de inventariante recairá no co-herdeiro que se achar na posse corporal e na administração dos bens. Entre co-herdeiros, a preferência se graduará pela idoneidade. LEI REVOGADA
§ 3º Na falta de cônjuge ou de herdeiros, será inventariante o testamenteiro. LEI REVOGADA

Art. 1.579.

Ao cônjuge sobrevivente, celebrado sôbre regime da comunhão de bens cabe continuar até a partilha na posse da herança com o cargo de cabeça do casal.
LEI REVOGADA
§ 1º Se porém o cônjuge sobrevivo fôr a mulher, será mister, para isso que estivesse vivendo com o marido ao tempo de sua morte, salvo prova de que essa convivência se tornou impossível sem culpa dela. LEI REVOGADA
§ 2º Na falta de cônjuge sobrevivente, a nomeação de inventariante, recairá no co-herdeiro que se achar na posse corporal e na administração dos bens. Entre co-herdeiros a preferência se graduará pela idoneidade. LEI REVOGADA
§ 3º Na falta de cônjuge ou de herdeiro, será inventariante o testamenteiro. LEI REVOGADA

Art. 1.580.

Sendo chamadas simultaneamente, a uma herança, várias pessoas, será indivisível o seu direito, quanto a posse e ao domínio, até se ultimar a partilha.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Qualquer dos co-herdeiros pode reclamar a universalidade da herança ao terceiro, que indevidamente a possua, não podendo este opor-lhe, em exceção, o caráter parcial do seu direito nos bens da sucessão. LEI REVOGADA
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 DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

Da sucessão em geral (Capítulos neste Título) :