Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 327 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Da Concessão e da Aplicação do Regime

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Art. 327. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, em ato normativo, vedar a concessão do regime de trânsito aduaneiro para determinadas mercadorias, ou em determinadas situações, por motivos de ordem econômica, fiscal, ou outros julgados relevantes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 327

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-327  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. TRÂNSITO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA .DECRETO Nº6.759/2009. 1. Na hipótese, de acordo com os arts. 315 a 318, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o trânsito aduaneiro é um regime especial previsto em norma legal que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, no caso, do (...)-SP até o Porto de Vitória-ES, com suspensão do pagamento de tributos. 2. Em que pese a argumentação da apelante, ...
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...
(fls. 42/43), (...)(ID 32863057 - Pág. 116/118 fls. 202/204 dos autos digitais). 3. Demais, não se verifica, in casu, a hipótese do art. 327, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Art. 327. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, em ato normativo, vedar a concessão do regime de trânsito aduaneiro para determinadas mercadorias, ou em determinadas situações, por motivos de ordem econômica, fiscal, ou outros julgados relevantes), ou seja, a existência de ato normativo ou outro motivo relevante que justifique o impedimento da transferência aduaneira pleiteada. 4. Sentença mantida. 5. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF-1, AC 0032752-64.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 03/07/2024 PAG PJe 03/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. TRÂNSITO ADUANEIRO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. NECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA .DECRETO Nº6.759/2009. 1. Na hipótese, de acordo com os arts. 315 a 318, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o trânsito aduaneiro é um regime especial previsto em norma legal que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, no caso, do (...)-SP até o Porto de Vitória-ES, com suspensão do pagamento de tributos. 2. Em que pese a argumentação da apelante, ...
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(fls. 42/43), (...)(ID 32863057 - Pág. 116/118 fls. 202/204 dos autos digitais). 3. Demais, não se verifica, in casu, a hipótese do art. 327, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Art. 327. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, em ato normativo, vedar a concessão do regime de trânsito aduaneiro para determinadas mercadorias, ou em determinadas situações, por motivos de ordem econômica, fiscal, ou outros julgados relevantes), ou seja, a existência de ato normativo ou outro motivo relevante que justifique o impedimento da transferência aduaneira pleiteada. 4. Sentença mantida. 5. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF-1, AC 0032752-64.2008.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 03/07/2024 PAG PJe 03/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 03/07/2024

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, RE 1304056, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 02/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 02/02/2021 PUBLIC 03/02/2021)
Monocrática em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 03/02/2021
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