Decreto nº 59.566 (1966)

Artigo 35 - Decreto nº 59.566 / 1966

VER EMENTA

Da Parceria e suas Modalidades

Art. 34 oculto » exibir Artigo
Art 35. Na partilha dos frutos da parceria, a cota do parceiro-outorgante não poderá ser superior a (Art. 96, VI, do Estatuto da Terra).
I - 10% (dez por cento) quando concorrer apenas com a terra nua;
II - 20% (vinte por cento) quando concorrer com a terra preparada e moradia;
III - 30% (trinta por cento) caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cêrcas, valas ou currais, conforme o caso;
IV - 50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas no inciso III, e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração e, no caso de parceria pecuária, com animais de cria em proporção superior a 50% (cinqüenta por cento) do número total de cabeças objeto da parceria;
V - 75% (setenta e cinco por cento), nas zonas de pecuária ultra-extensiva, em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% (vinte e cinto por cento) do rebanho onde se adotem a meação do leite e a comissão mínima de 5% (cinco por cento) por animal vendido.
§ 1º O parceiro-outorgante poderá sempre cobrar do parceiro-outorgado, pelo seu preço de custo, o valor dos fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder à participação dêsse, em qualquer das modalidades previstas nas alíneas dêste artigo (aRt. 96, VI, "f" do Estatuto da Terra).
§ 2º Nos casos não previstos nos incisos acima, a cota adicional do parceiro-outorgante será fixada com base em percentagem máxima de 10" (dez por cento) do valor das benfeitorias ou dos bens postos à disposição do parceiro-outorgado (Art. 96, VI, "g", do Estatuto da Terra).
§ 3º Não valerão as avenças de participação que contrariarem os percentuais fixados neste artigo, podendo o parceiro prejudicado reclamar em Juízo contra isso e efetuar a consignação judicial da cota que, ajustada aos limites permitidos neste artigo, fôr devida ao outro parceiro, correndo por conta dêste todos os riscos, despesas, custas e honorários advocatícios.
Arts. 36 ... 37 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

LeiDecreto nº 59.566   Art.art-35  

TJ-MT Multa de 10%


ACÓRDÃO
APELANTE(S): ERMES (...) PASQUALOTTO e (...) PASQUALOTTO APELADO(S): EDEMILSON PASQUALOTTO DA PAIXAO e SIVANEI LIMBERGER CUCCI PAIXAO EMENTA. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE SACAS DE SOJA. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. MULTA CONTRATUAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por (...) PASQUALOTTO contra sentença que julgou parcialmente ...
+400 PALAVRAS
...
, 700; Decreto nº 59.566/1966, art. 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1854120/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi; STJ, REsp 1993029/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi; TJ-MT, APL 00001940420118110108; TJ-MT, APL 00014858220128110050; Tema 1059/STJ. (TJ-MT, N.U 1014720-94.2022.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Vice-Presidência, Julgado em 04/06/2025, Publicado no DJE 04/06/2025)
04/06/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
COPIAR

TJ-MS Rescisão / Resolução


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DESPEJO C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - NULIDADE DE CONVENÇÃO - DESCABIMENTO - CONTRATO QUE PERMANECE VÁLIDO - EXEQUENTE QUE SE ENCONTRA EM MORA PELO NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE - VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Analisando-se, em conjunto, os artigos 35, do Decreto 59.566/66, e 96, da Lei 4.504/65, é possível concluir ser plenamente possível a estipulação de participação no objeto da parceria (no caso, a produção de soja e milho), na parceria agrícola. Em se tratando de compromisso de compra e venda celebrado de forma voluntária entre particulares que, em regra, estão em situação de paridade, e inexistindo indicativos de constrangimento à vontade do apelante, não se vislumbra qualquer abusividade no pactuado, não podendo o contratante exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, sendo de rigor, portanto, a manutenção das cláusulas contratuais. (TJMS. Apelação Cível n. 0809210-65.2019.8.12.0002,  Dourados,  1ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Marcos José de Brito Rodrigues, j: 15/12/2021, p:  17/12/2021)
17/12/2021 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 38 ... 39  - Seção seguinte
 Do Uso Temporário da Terra e suas Limitações

DOS CONTRATOS: ESSÊNCIAIS E FUNDAMENTOS (Seções neste Capítulo) :