Decreto nº 59.566 (1966)

Artigo 21 - Decreto nº 59.566 / 1966

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Do Arrendamento e suas Modalidades

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Art 21. Presume-se contratado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, o arrendamento por tempo indeterminado (Art. 95, II do Estatuto da Terra).
§ 1º Os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras cultiváveis, após a parição dos rebanhos ou depois da safra de animais de abate. Em caso de retardamento da colheita por motivo de fôrça maior êsses prazos ficarão automaticamente prorrogados até o final da colheita (Art. 95, I, do Estatuto da Terra).
§ 2º Entende-se por safra de animais de abate, o período oficialmente determinado para a matança, ou o adotado pelos usos e costumes da região.
§ 3º O arrendamento que, no curso do contrato, pretender iniciar nova cultura cujos frutos não possam ser colhidos antes de terminado o prazo contratual, deverá ajustar, previamente, com o arrendador, a forma de pagamento do uso da terra por êsse prazo excedente (Art. 15 do Estatuto da Terra.)
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Petições comentadas sobre Artigo 21

Petição comentada

Contrato de arrendamento rural

Presume-se contratado pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, o arrendamento por tempo indeterminado (Art. 95, II do Estatuto da Terra e Art. 21 do Decreto 59.566/66).

Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

LeiDecreto nº 59.566   Art.art-21  

TJ-MT Arrendamento Rural


ACÓRDÃO
AGRAVANTE: JURANDYR (...) (...) PIA (...) PICHININ AGRAVADO: SANCARLO AGROPECUÁRIA LTDA. – ME AUTOS DE ORIGEM: 1001733-73.2025.8.11.0018 EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO RURAL COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. TUTELA DE URGÊNCIA DE DESPEJO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM ...
+585 PALAVRAS
...
Julgamento: 25/05/2022; TJ-MT - AI: 10137324820238110000, Relator.: (...) POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 26/09/2023; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23021760520248260000 Capão Bonito, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 11/11/2024; TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23021760520248260000 Capão Bonito, Relator.: Cristina Zucchi, Data de Julgamento: 11/11/2024; TJ-GO, Agravo de Instrumento nº 5312484-35.2022.8.09.0051, 5ª Câmara Cível, DJe de 21/11/2022. (TJ-MT, N.U 1028879-46.2025.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Quinta Câmara de Direito Privado, Julgado em 07/10/2025, Publicado no DJE 14/10/2025)
14/10/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TJ-RS Arrendamento Rural


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. SUBARRENDAMENTO NÃO AUTORIZADO. INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a desocupação do imóvel objeto de contrato de arrendamento rural, concedendo ao agravante o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, devendo abster-se de promover plantio no local ou colocar semoventes sobre a área. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a presença dos ...
+305 PALAVRAS
...
; Decreto nº 59.566/1966, arts. 21, §1º, e 32, II e III.Jurisprudência relevante citada: Não citada. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 52823347520248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vanise Röhrig Monte Aço, Julgado em: 22-08-2025)
25/08/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento
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