Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 19 - Decreto nº 3.000 / 1999

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Transferência de Residência para o BrasilLEI REVOGADA

Portadores de Visto Permanente

Art. 18 oculto » exibir Artigo
Art. 19. Sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física proveniente do exterior que ingressar no Brasil, com visto temporário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 12): LEI REVOGADA
I - para trabalhar, com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada; LEI REVOGADA
II - por qualquer outro motivo, e aqui permanecer por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de permanência. LEI REVOGADA
§ 1º Os rendimentos percebidos no território nacional, pelas pessoas de que trata o inciso II, serão tributados na forma do art. 682 durante o período anterior àquele em que se completar o período de permanência no Brasil, apurado segundo o referido dispositivo, ou até a data em que o visto temporário for transformado em permanente, se este fato ocorrer antes daquele. LEI REVOGADA
§ 2º Os rendimentos de aplicações financeiras e os ganhos de capital, recebidos pelas pessoas mencionadas neste artigo, desde o momento de sua chegada ao País, serão tributados como os dos residentes no Brasil (Lei nº 8.981, de 1995, art. 78, incisos I a III, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 18). LEI REVOGADA
§ 3º No caso do § 1º, a declaração de rendimentos (Art. 86) compreenderá os rendimentos percebidos a partir do primeiro dia subseqüente àquele em que se completar o período de permanência a que se refere o inciso II, ou ao da data do visto permanente, se anterior, e o último dia do ano-calendário.
Transferência e Retorno no Mesmo Ano-calendário
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-19  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5008987-67.2022.4.03.6201, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL, julgado em 22/07/2024, DJEN DATA: 26/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 26/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSUAL PENAL. DELITOS DO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE CPF FALSO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO.1. A materialidade delitiva encontra-se satisfatoriamente demonstrada por intermédio do Processo Administrativo n. 10850-720.637/2017-15, notadamente pela Representação Fiscal para Fins Penais.2. Foram ouvidas algumas testemunhas na fase extrajudicial, basicamente atendentes dos Correios e do Banco do Brasil, responsáveis pelo cadastramento dos CPFs irregulares, os quais nada revelaram a respeito do autor do fato. Assim, correta a sentença ao absolver o réu quanto aos delitos de falsidade ideológica. Sem recurso da acusação, sobreveio ...
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decretada sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal (Id n. 284150614).6. A condenação encontra-se baseada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigativa, o que contraria o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, de acordo com o qual “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação”.7. Provido o recurso de apelação da defesa.     (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5003968-79.2019.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 07/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 10/05/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
Dispensada a redação de ementa nos termos do artigo 13, §3º, da Lei 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do disposto no artigo 1º da Lei 10.259/2001. (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003081-18.2021.4.03.6202, Rel. Juiz Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION, julgado em 14/08/2023, DJEN DATA: 17/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 17/08/2023
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