Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais

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Do Registro de Impressão de Documentos FiscaisLEI REVOGADA

Art. 367.

O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, destina-se a anotar as quantidades de notas fiscais, impressas para uso próprio ou para terceiros.
LEI REVOGADA
§ 1º Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos impressos, ou na data de sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor. LEI REVOGADA
§ 2º Os registros serão feitos da seguinte forma: LEI REVOGADA
I - na coluna "Autorização de Impressão - Número": número da autorização de impressão, quando exigida pelo Fisco, para a confecção dos documentos; LEI REVOGADA
II - nas colunas sob o título "Comprador": LEI REVOGADA
a) coluna "Número de Inscrição": números de inscrição do usuário, no CNPJ e no Fisco Estadual; LEI REVOGADA
b) coluna "Nome": nome do usuário do documento fiscal encomendado; LEI REVOGADA
c) coluna "Endereço": indicação do local do estabelecimento do usuário do documento fiscal encomendado; LEI REVOGADA
IlI - nas colunas sob o título "Impressos": LEI REVOGADA
a) coluna "Espécie": espécie do documento fiscal confeccionado (nota fiscal); LEI REVOGADA
b) coluna "Tipo": tipo de documento fiscal confeccionado (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.); LEI REVOGADA
c) coluna "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento fiscal impresso; LEI REVOGADA
d) coluna "Numeração": números dos documentos fiscais impressos; no caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "observações"; LEI REVOGADA
IV - nas colunas sob o título "Entrega": LEI REVOGADA
a) coluna "Data": dia, mês e ano da efetiva entrega dos documentos, ou da sua impressão no caso de se destinarem ao uso do próprio estabelecimento impressor; LEI REVOGADA
b) coluna "Notas Fiscais": série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento, relativa à saída dos documentos impressos; LEI REVOGADA
V - na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive as relativas aos documentos que o estabelecimento confeccionar para uso próprio. LEI REVOGADA
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