Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Do Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle

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Do Registro de Entrada e Saída do Selo de ControleLEI REVOGADA

Art. 365.

O livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle, modelo 4, destina-se à escrituração dos dados relativos à entrada e saída do selo de controle, previsto neste Regulamento.
LEI REVOGADA
§ 1º A escrituração será efetuada em ordem cronológica, operação a operação, pelo movimento diário quanto às saídas do selo, devendo ser utilizada uma folha para cada grupo ou subgrupo, cor e série, esta se houver. LEI REVOGADA
§ 2º Far-se-ão os registros, nas colunas próprias, da seguinte forma: LEI REVOGADA
I - na coluna 1: dia, mês e ano do registro; LEI REVOGADA
II - nas colunas 2, 3, 4 e 5: número e data da Guia do Fornecimento do Selo de Controle e quantidade e número dos selos; LEI REVOGADA
III - nas colunas 6, 7 e 8: série, se houver, e número da nota fiscal de saída dos produtos e quantidade dos selos nestes aplicados; LEI REVOGADA
IV - na coluna 9: quantidade dos selos devolvidos, inutilizados, apreendidos, transferidos para outro estabelecimento ou considerados imprestáveis; LEI REVOGADA
V - na coluna 10: quantidade dos selos existentes após cada registro; LEI REVOGADA
VI - na coluna 11: além das observações julgadas necessárias, será escriturada a natureza do registro levado a efeito na coluna 9, com indicação da guia de devolução, quando for o caso. LEI REVOGADA

Art 366.

Os contribuintes do imposto autorizados a emissão de livros fiscais por processamento eletrônicos de dados, na forma do art. 295, poderão emitir, pelo mesmo sistema, o livro modelo 4, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
LEI REVOGADA
Art.. 367  - Subseção seguinte
 Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais

Dos Livros Fiscais (Subseções neste Seção) :