Decreto nº 2.574 (1998)

Decreto nº 2.574 / 1998 - DO PLANO NACIONAL DO DESPORTO

VER EMENTA

DO PLANO NACIONAL DO DESPORTOLEI REVOGADA

Art. 4º

Cumpre ao Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP elaborar o Plano Nacional do Desporto e exercer o papel do Estado no fomente do desporto brasileiro.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Plano Nacional do Desporto será proposto após ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal. LEI REVOGADA
Art.. 5  - Seção seguinte
 Da Composição e dos Objetivos

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