Decreto nº 2.574 (1998)

Decreto nº 2.574 / 1998 - DO BINGO

VER EMENTA

DO BINGOLEI REVOGADA

Art. 74.

Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional, nos termos da Lei nº 9.615, de 1998, e deste Decreto e, especialmente, das normas regulamentares de credenciamento, autorização e fiscalização, expedidas pelo INDESP.
REVOGADO
§ 1º Jogo de bingo constitui-se de loteria em que se sorteiam ao acaso números de 1 a 90, mediante sucessivas extrações, até que um ou mais concorrentes atinjam o objetivo previamente determinado. REVOGADO
§ 2º Somente serão permitidas a instalação e a operação, em salas próprias, de máquinas eletrônicas programadas, única e exclusivamente, para a exploração do jogo de bingo, nos termos do disposto no parágrafo anterior. REVOGADO

Art. 75.

As entidades de administração e de prática desportiva, bem como as ligas de que trata o art. 20 da Lei nº 9.615, de 1998, poderão credenciar-se junto ao INDESP para explorar o jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto.
REVOGADO
§ 1º O credenciamento de que trata o caput deste artigo será formalizado diretamente pelo INDESP, ou mediante convênios com as Loterias Estaduais ou com as Secretarias da Fazenda dos Estados ou do Distrito Federal. LEI REVOGADA
§ 2º Caberá ao INDESP ou aos órgãos conveniados credenciar, autorizar e fiscalizar as entidades de administração do desporto, as entidades de prática desportiva, as ligas e as empresas comerciais administradoras contratadas que explorem o jogo de bingo permanente ou eventual. LEI REVOGADA
§ 3º Cada entidade de administração do desporto, entidade de prática desportiva ou liga poderá credenciar até dois estabelecimentos para a prática do bingo permanente, vigendo para as confederações respectiva o limite de dois estabelecimentos por Estado da Federação ou no Distrito Federal. LEI REVOGADA
§ 4º Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro. LEI REVOGADA
§ 5º Bingo eventual é aquele que, sem funcionar em salas próprias, realiza sorteios periódicos, utilizando processo de extração isento de contato humano, podendo oferecer prêmios exclusivamente em bens e serviços. LEI REVOGADA

Art. 76.

Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea, respeitada a legislação civil e tributária, no que diz respeito à solidariedade na responsabilidade dos atos.
REVOGADO

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