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Art. 455. A falta de qualquer testemunha não será motivo para o adiamento, salvo se uma das partes tiver requerido sua intimação, declarando não prescindir do depoimento e indicando seu paradeiro com a antecedência necessária para a intimação. Proceder-se-á, entretanto, ao julgamento, se a testemunha não tiver sido encontrada no local indicado.
ALTERADO
§ 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz suspenderá os trabalhos e mandará trazê-la pelo oficial de justiça ou adiará o julgamento para o primeiro dia útil desimpedido, ordenando a sua condução ou requisitando à autoridade policial a sua apresentação.
ALTERADO
§ 2º Não conseguida, ainda assim, a presença da testemunha no dia designado, proceder-se-á ao julgamento.
ALTERADO
Arts. 456 ... 496 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 455
TJ-RJ Desacato / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral / DIREITO PENAL
ACÓRDÃO
Réu, reincidente, condenado em abril de 2019, por desacato (art. 331, do CP), a 8 meses e 5 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento das custas processuais. APELAÇÃO DEFENSIVA NÃO PROVIDA POR UNANIMIDADE.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS, alegação defensiva de não manifestação acerca da nulidade por não utilização do sistema áudio visual de gravação de depoimentos, não havendo manifestação no mesmo quanto a violação dos parágrafos 1º e 2º ...
+329 PALAVRAS
... nos autos do Agrv. em Resp 181484-RJ no sentido do retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a preliminar arguida: Por unanimidade de votos foi rejeitada a preliminar, na forma do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA, DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO e JDS. DES. ANDRÉ RICARDO DE FRANCISCIS RAMOS.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0002420-11.2018.8.19.0044, Relator(a): DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA, Publicado em: 13/07/2021)
13/07/2021 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TJ-SP Crimes de Trânsito
ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou a 8 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e suspensão da habilitação para dirigir por 2 meses e 20 dias, pela prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) cerceamento de defesa pela não intimação de testemunhas e (ii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, além do ...
+237 PALAVRAS
...), arts. 396-A, 455, 563, 387, inciso IV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 231. AgRg no REsp n. 2.053.378/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024.
(TJSP; Apelação Criminal 1504586-14.2021.8.26.0602; Relator (a): Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sorocaba - 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025)
22/07/2025 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA