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Art. 405. Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
§ 1º Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações .
§ 2º No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 405
TJ-DFT
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRELIMINARES. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO ERRÔNEA DOS DEPOIMENTOS EM PREJUÍZO DO RÉU E SUSPEIÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa quando o réu dá causa, ou ao menos concorre, para a não realização da prova pericial, em atenção ao disposto no art. 565 do CPP. 2. Nos termos do art. 405, §§1° e 2°, do CPP, sempre que possível os depoimentos serão gravados em meio audiovisual, sendo que o registro será encaminhado às partes, sem necessidade de transcrição. 3. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório para autorizar certeza quanto à materialidade e à autoria, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 4. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido. Réu absolvido.
(TJDFT, Acórdão n.1278226, 00308867220128070007, Relator(a): SEBASTIÃO COELHO, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 03/09/2020, Publicado em: 16/09/2020)
16/09/2020 •
Acórdão em 417
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STF
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PREVISTO NO ART. 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. PENALIZAÇÃO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REGISTROS DE AUDIÊNCIAS DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DESDE MAIO DE 2024. PEDIDO DE DE CÓPIA DE REGISTRO DE REUNIÃO REALIZADA ENTRE A POLÍCIA FEDERAL E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO ...
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... correspondentes transcrições.
3. Quanto ao pedido de disponibilização do registro da “reunião realizada entre a Polícia Federal e membros da Secretaria da Segurança Pública, na sede da SSP/DF, no dia 07.01.2023, às 14h”, a Defesa não apresentou justificativa quanto à pertinência, adequação e imprescindibilidade da diligência. Precedentes.
4. O Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(STF, AP 2417 AgR-quarto, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 05/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA