CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 565 - CPP / 1941

VER EMENTA

DAS NULIDADES

Arts. 563 ... 564 ocultos » exibir Artigos
Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
Arts. 566 ... 573 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 565

Nenhum resultado encontrado


Comentários em Petições sobre Artigo 565

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+5)

Correição parcial

Importante evidenciar o prejuízo à defesa, sob pena de desconsideração da arguição de nulidade. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE APÓS A OITIVA DE UM DOS CORRÉUS E DEPOIS DA COLHEITA DE PARTE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE COM A QUAL CONCORREU A PARTE. ARTIGO 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO RÉU.EIVA NÃO CONFIGURADA.1. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto.2. Assim, a eventual inversão de algum ato processual ou a adoção do procedimento ordinário em detrimento de rito especial só podem conduzir à nulidade do processo se houver prejuízo às partes.3. Na espécie, ainda que o réu tenha sido ouvido em oportunidade diversa daquela em que interrogado o corréu, e depois da inquirição de parte das testemunhas de acusação e de defesa, tal fato, por si só, é insuficiente para a anulação do processo, como pretendido, uma vez que estava acompanhado de seu patrono, que em momento algum questionou a ordem da colheita dos depoimentos, tampouco pleiteou diligências complementares ao término da instrução processual, circunstâncias que afastam a ocorrência de prejuízos à defesa e impedem o reconhecimento da nulidade arguida. (...).(STJ, RHC 69.966/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 22/08/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 565

Arts.. 574 ... 580  - Capítulo seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Títulos neste Livro) :