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Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 410
STJ
ACÓRDÃO
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, II, COMBINADO COM ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. PRONÚNCIA. 1) VIOLAÇÃO AO ART.
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OMISSÃO ...
+283 PALAVRAS
... Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/11/2017).
2.4. O oferecimento de alegações finais por quem patrocinava os interesses da ora paciente, caracteriza a preclusão consumativa relativamente ao referido ato, de modo que não se vislumbra, na hipótese, constrangimento ilegal na desconsideração dos memoriais apresentados posteriormente pelos novos advogados constituídos pela paciente (HC 287.781/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 19/10/2016).
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp 1516943/CE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020)
28/02/2020 •
Acórdão em PROCESSO PENAL
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STJ
ACÓRDÃO
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR À PAISANA, EM HORÁRIO DE FOLGA, CONTRA CIVIL.
DECISÃO DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL QUE DESCLASSIFICA O CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO A IMPEDIR NOVO QUESTIONAMENTO DA COMPETÊNCIA PELA JUSTIÇA MILITAR. INDÍCIOS QUE APONTAM PARA DISPARO ACIDENTAL APÓS EMBATE ENTRE O POLICIAL E O CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TERIA ESBARRADO NA ARMA. HOMICÍDIO CULPOSO. ...
+592 PALAVRAS
... existência de animus necandi nem mesmo eventual, revelando-se apenas a conduta imprudente que autoriza a punição do homicídio na modalidade culposa. Interpretação do Juiz competente (fase de pronúncia), sem recurso do Ministério Público oficiante, que não pode ser superada pela Justiça Militar, diante do quadro fático fixado.
8. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o Suscitante, para julgar a presente ação penal.
(STJ, CC 152.341/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 30/11/2017)
30/11/2017 •
Acórdão em CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA