CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 422 - CPP / 1941

VER EMENTA

Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário

Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Arts. 423 ... 424 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 422

Lei:CPP   Art.:art-422  
09/05/2023 TJ-RJ Acórdão

HABEAS CORPUS - Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL

EMENTA:  
HABEAS CORPUS. Artigo 121, §2º, I e IV c/c 29 do Código Penal. Pleito de readequação do rol de testemunhas para oitiva no Plenário do Júri no cômputo de 5 testemunhas, na forma do artigo 422, do Código de Processo Penal. O rol do artigo 422, do Código de Processo Penal é regra especial em relação ao rito comum e prevê o rol de 5 testemunhas para cada parte, sendo certo que, eventuais informantes, que não prestam compromisso legal, são incluídos nessa contagem prevista no citado artigo. Com efeito, tal rol, excepcionalmente, pode ser extrapolado, quando as circunstâncias do caso concreto assim autorizarem, o que não ocorre na hipótese, pois se trata de apenas de 1 crime de homicídio, não havendo justificativa do Juízo para permitir rol maior que o previsto legalmente. ORDEM CONCEDIDA. Conclusões: PROCESSO COLOCADO PARA CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO - Pedido de vista - Des. Flávio Marcelo EM CONTINUAÇÃO, VOTOU O DES. FLÁVIO MARCELO NO SENTIDO DE DENEGAR A ORDEM. ASSIM, POR MAIORIA, CONCEDEU-SE A ORDEM, PARA ADEQUAR O ROL DE TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A 5 DELAS, DENTRE ESTAS OS INFORMANTES, RATIFICANDO A LIMINAR CONCEDIDA, NA FORMA DO VOTO DA DES. RELATORA, VENCIDO O DES. FLÁVIO MARCELO QUE A DENEGAVA, NOS TERMOS DE SEU VOTO VENCIDO. (TJ-RJ, HABEAS CORPUS 0082263-21.2022.8.19.0000, Relator(a): DES. KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, Publicado em: 09/05/2023)
COPIAR

19/05/2022 TRF-4 Acórdão

Correição Parcial (Turma)

EMENTA:  
PROCESSO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PRAZOS. ART. 422 CPP. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO.1. O artigo 422 do Código de Processo Penal permite que, na preparação do processo para julgamento em Plenário, o Ministério Público e a defesa juntem documentos, apresentem rol de testemunhas e requeiram diligências, sem referir se o prazo fluirá sucessiva ou simultaneamente para as partes, de forma que o prazo comum determinado pelo juízo de origem não configura violação à disposição legal.2. A concessão de prazo sucessivo de 05 dias é discricionária, em virtude do princípio do Livre Convencimento do Juiz, que é o destinatário das provas.3. Inversão tumultuária do processo não configurada.4. Correição parcial desprovida. (TRF-4, Correição Parcial (Turma) 5016506-45.2022.4.04.0000, Relator(a): GISELE LEMKE, OITAVA TURMA, Julgado em: 18/05/2022, Publicado em: 19/05/2022)
COPIAR

13/10/2022 TJ-SC Acórdão

Correição Parcial Criminal

EMENTA:  
PROCESSO CRIMINAL. RECURSO DE CORREIÇÃO PARCIAL. ERROR IN PROCEDENDO. CORRIGENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PROCESSO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DEFENSIVO DE OITIVA DE INFORMANTES SEM CONSIDERAR NO NÚMERO LIMITE DE TESTEMUNHAS. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PLEITO. ALEGADO PREJUÍZO PARA A DEFESA. INOCORRÊNCIA. INEXISTE O CONJECTURADO ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE CONSIDERAR A OITIVA DE INFORMANTES NO NÚMERO LIMITE DE TESTEMUNHAS NÃO É INCOMPATÍVEL COM O RITO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI, E, DESTARTE, A DECISÃO DA INSTÂNCIA PRIMEVA NÃO CONSTITUI INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS TERMOS DO PROCESSO. "O RITO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI LIMITA O NÚMERO DE TESTEMUNHAS A SEREM INQUIRIDAS E, AO CONTRÁRIO DO PROCEDIMENTO COMUM, NÃO EXCLUI DESSA CONTAGEM AS TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESTAM COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE LACUNA A ENSEJAR A APLICAÇÃO DE NORMA GERAL, PRESERVANDO-SE, BEM POR ISSO, A IMPERATIVIDADE DA REGRA ESPECIAL" (STF, HC N. 131. 158/RS, REL. MIN. EDSON FACHIN, J. 26/04/2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Correição Parcial Criminal n. 5049007-61.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 425 ... 426  - Seção seguinte
 Do Alistamento dos Jurados

DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI (Seções neste Capítulo) :