CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 385 - CPP / 1941

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DA SENTENÇA

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Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 385

Lei:CPP   Art.:art-385  

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELO MPDFT REJEITADA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E DESACATO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE RECURSAL. NÃO VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR ÀS ALEGAÇÕES FINAIS DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSUMAÇAO QUANDO AGENTE DÁ CAUSA A PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO. DOSIMETRIA. VETORES CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. ADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS. INVIABILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PLEITO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Admite-se a revisão criminal quando a pretensão exposta pelo requerente enquadra-se, em tese, em uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal...
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pleito revisional não se presta a rever a dosimetria da pena, salvo se houver contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. 5. Havendo fundamentação idônea, mantém-se a valoração negativa da culpabilidade e da personalidade da agente. 6. A revisão criminal não pode ser utilizada para o reexame de provas. O seu escopo é a retificação de erros de procedimento ou de julgamento que justifiquem a desconstituição da coisa julgada, nas excepcionais hipóteses enumeradas no artigo 621 do Código de Processo Penal. 7. Uma vez que a sentença condenatória está em harmonia com as provas angariadas na ação penal, não merece acolhida a pretensão revisional. 8. Revisional julgada improcedente. (TJDFT, Acórdão n.1330693, 07001867820218070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Câmara Criminal, Julgado em: 12/04/2021, Publicado em: 15/04/2021)
Acórdão em 12394 | 15/04/2021

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUERIMENTO DE ABSOLVIÇÃO. MAGISTRADO. NÃO VINCULAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO APONTA A MATERIALIDADE DELITIVA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇAO DO RÉU PROVIDA. ABSOLVIÇÃO. 1. O requerimento de absolvição do réu feito pelo Ministério Público Federal em alegações finais não implica desistência da acusação, porque o magistrado não se vincula ao pleito, haja vista vigorar no processo penal o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, pelo qual o magistrado examina a prova livremente para formar sua convicção de julgador, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal...
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os próprios certificados, seja porque o contexto probatório dos autos não aponta o suposto desligamento do réu do Programa de Residência Médica. 4. As provas arregimentadas aos autos não dissipam as dúvidas acerca da materialidade delitiva e, ainda, da existência de dolo na conduta do acusado. Insuficiência de provas para respaldar uma condenação penal. 5. A absolvição do réu é medida que se impõe, diante da fragilidade dos indícios existentes, com base no princípio in dubio pro reo, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência. 6. Apelação do réu provida para absolvê-lo com base no art. 386, VII, do CPP. (TRF-1, ACR 0009184-98.2008.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, PJe 14/09/2023 PAG PJe 14/09/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 14/09/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO E TRÁFICO DE DROGAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619, DO CPP C/C OS 1.022 E 489, § 1º, IV E V, AMBOS DO CPC/2015 E ART. 93, IX, DA CF; 144, § 4º, DA CF; 129, CAPUT, DA CF E ART. 385...
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e Vilmar (fl. 936), para a jurisprudência desta Corte Superior, reconhecida a dedicação a atividades criminosas pelas instâncias ordinárias, a inversão das conclusões do acórdão demandaria reexame fático-probatório, incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 2.164.074/CE, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 23/6/2023).17. A ausência de denúncia por associação criminosa, por si só, não tem o condão de afastar o quanto decidido pela Corte de origem, quanto ao preenchimento dos requisitos para a incidência da causa especial de diminuição de pena.18. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (STJ, REsp n. 1.921.670/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 29/9/2023.)
Acórdão em PENAL E PROCESSUAL PENAL | 29/09/2023
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