CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 42 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:CPP   Art.:art-42  

TJ-SC


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ART. 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.  1 Em consonância com o princípio da indisponibilidade da ação penal, o art. 42 do Código de Processo Penal estabelece que "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".  2 O aditamento se destina à inclusão de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, seja para a inclusão de novos fatos ou sujeitos (aditamento próprio), seja para a retificação, ratificação ou complementação dos seus termos (aditamento impróprio), a teor do art. 384 do Código de Processo Penal.  PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5043204-68.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 14-01-2021)
Acórdão em Habeas Corpus (Criminal) | 14/01/2021

TJ-RS Leve


EMENTA:  
RECURSO EM SENTIDO ESTRIDO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU PELA PENA PROJETADA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 42 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Embora reconheça a existência de ponderável corrente jurisprudencial que admite o reconhecimento da prescrição pela pena projetada, igualmente conhecida como prescrição antecipada, não compartilho desse entendimento, haja vista a ausência de amparo na lei penal.  Ao contrário, vige no âmbito do processo criminal o princípio da legalidade estrita, mostrando-se excêntrica a declaração da prescrição da pretensão punitiva em tais condições, constituindo precedente perigoso, que pode servir à impunidade. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 438). 2. As penas superiores a 02 (dois) anos e não excedentes a 04 (quatro) anos prescrevem em 08 (oito) anos, e não em 04 (quatro) anos, como foi referido pelo agente ministerial. A denúncia foi recebida em 27 de maio de 2018. A decisão que decretou a extinção da punibilidade foi prolatada em 07 de setembro de 2022. Assim, evidente a inocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pois não ultrapassado o lapso temporal de 08 (oito) anos. 3. De acordo com o princípio da indisponibilidade, "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal" (art. 42 do Código de Processo Penal), de maneira que incabível o pedido de arquivamento, quando já ofertada a denúncia. Recurso em sentido estrito provido. (TJ-RS; Recurso em Sentido Estrito, Nº 50109569820188210001, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em: 27-04-2023)
Acórdão em Recurso em Sentido Estrito | 05/05/2023

TJ-SC


EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA E MANTEVE A PUNIBILIDADE DO APENADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO DE ISENÇÃO DA MULTA PENAL E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, ACATANDO MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. PARECER FUNDAMENTADO PELO VALOR DIMINUTO DA PENA DE MULTA, EXCESSO DE TRABALHO E FALTA DE ESTRUTURA, INVOCANDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E ECONOMICIDADE. JUSTIFICATIVA DESARRAZOADA. NULIDADE MANIFESTA PELA OFENSA AO PRINCÍPIO  DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL (ART. 42...
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PELO INTITULADO PACOTE ANTICRIME (LEI N. 13.964/2019), A COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA É DO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL, RAZÃO PELA QUAL ADOTA-SE A POSIÇÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEMAIS, AINDA QUE O ENTENDIMENTO SEJA DA COMPETÊNCIA PRIORITÁRIA, TAL GRAU DE RESPONSABILIDADE, SALVO MELHOR JUÍZO, JÁ É O BASTANTE PARA IMPEDIR A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA QUE INCIDE APENAS NO CASO DE INÉRCIA DO PARQUET. RECONHECIMENTO DA NULIDADE QUE SE IMPÕE. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM A DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 5001706-97.2022.8.24.0007, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quinta Câmara Criminal, j. 30-06-2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal | 30/06/2022
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