CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 42 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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LeiCPP   Art.art-42  

STF


ACÓRDÃO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). No caso, “a defesa não logrou êxito em comprovar a existência de real prejuízo ao réu/paciente em decorrência da utilização da prova emprestada”. 2. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 163298 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 05/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 26-11-2019 PUBLIC 27-11-2019)
27/11/2019 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

TJ-GO


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Roberto Horácio Rezende 3ª (...) Criminal APELAÇÃO CRIMINAL N.º 5161066-68.2025.8.09.0011COMARCA DE RIO VERDE1º APELANTE: ALTAMIR ALVES DE SOUZA NETO2º APELANTE: (...) E SILVA3º APELANTE: (...) NETOAPELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DECISÃO Não obstante a presente Apelação Criminal tenha sido a mim distribuída, verifica-se que o Desembargador ADEGMAR JOSÉ FERREIRA tem prevenção firmada ...
+122 PALAVRAS
...
decisão prolatada no mesmo processo ou em processo conexo, prevenção que decorrerá também da distribuição do pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação? (negritei). Desse modo, em cumprimento às diretrizes do RITJGO, impõe-se a redistribuição do feito ao Desembargador ADEGMAR JOSÉ FERREIRA, com a devida compensação e observância às formalidades legais. Desembargador ROBERTO HORÁCIO REZENDE(Datado e assinado eletronicamente) A5 (TJ-GO, 5161066-68.2025.8.09.0011, Relator(a): , , Publicado em: 10/12/2025)
10/12/2025 • Acórdão
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