CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 273 - Código Penal / 1940

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Arts. 267 ... 272 ocultos » exibir Artigos

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.
§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:
I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V - de procedência ignorada;
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Modalidade culposa

§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Arts. 274 ... 285 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 273

Lei:CP   Art.:art-273  
Publicado em: 24/03/2021 STF Tema

Tema nº 1003 do STF

Tema 1003: Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.

Tese: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1003, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 04/08/2018, publicado em 24/03/2021)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 273

Lei:CP   Art.:art-273  
Publicado em: 18/11/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. CP, ART. 273, §1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. IMPORTAÇÃO IRREGULAR DE MEDICAMENTOS. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. DOSIMETRIA. PENA. MAJORAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. APLICABILIDADE. APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO PROVIDA.1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, a condenação do réu é medida que se impõe.2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou, em arguição incidental em habeas corpus, a inconstitucionalidade do preceito secundário do tipo penal do art. 273, § 1º-B, do Código Penal, em atenção aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (STJ, AI no HC n. 239.363, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.15).3. A sentença condenatória com trânsito em julgado pode servir como mau antecedente na hipótese de restar destituída de eficácia para ensejar a reincidência em virtude de ter decorrido o prazo de cinco anos previsto no art. 64, I, do Código Penal (STF, Habeas Corpus n. 98803, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 18.08.09 e STJ, Habeas Corpus n. 133858, Rel. Min. Félix Fischer, j. 19.08.09).4. Para a configuração da trasnacionalidade do delito, não é exigível que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do País. O delito, com essa causa de aumento, pode ocorrer no território nacional, desde que haja elementos indicativos de que o fato se relacione com o estrangeiro.5. Apelação da acusação provida.   (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 5000260-30.2019.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW, julgado em 14/11/2019, Intimação via sistema DATA: 18/11/2019)
COPIAR

Publicado em: 22/05/2022 TJ-DFT Acórdão

417

EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. ART. 273, §1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO. ART. 273, §1º-B, INC. I, DO CP. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1003 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. REPRISTINAÇÃO DA PENA DE 1 ANO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINSITÉRIO PÚBLICO SOBRE A SUSPENSÃO CONDICIONAL ...
« (+116 PALAVRAS) »
...
, §1º-B, inc. I do CP (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, por ter, em depósito, produto sem registro no órgão competente) para reclusão de 1 ano a 3 anos e multa, do crime remanescente, de regra, leva ao direito do acusado de remessa dos autos ao Ministério Público para exame a respeito do cabimento de proposta de suspensão condicional do processo. 3. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA CASSAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU, PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTE A RESPEITO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.   (TJDFT, Acórdão n.1421333, 07056715620218070001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 05/05/2022, Publicado em: 22/05/2022)
COPIAR

Publicado em: 15/02/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, §1º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO PENALARTIGO 273, § 1º-BINCISOS III E V, DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA. APTIDÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 190...
« (+1234 PALAVRAS) »
...
que resta mantido.15. Tendo em vista o quantum da pena fixada, mantenho o regime inicial aberto para o seu cumprimento, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.16. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, mantenho a substituição da pena por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, e em prestação pecuniária, no valor de 30 (trinta) salários mínimos. 17. Apelo defensivo a que se nega provimento.  (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0004704-62.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 10/02/2023, Intimação via sistema DATA: 15/02/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 286 ... 288-A  - Título seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (Capítulos neste Título) :