CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 64 - Código Penal / 1940

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DA APLICAÇÃO DA PENA

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Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 64

LeiCP   Art.art-64  

STF Tema nº 150 do STF


TEMA
Tema 150: Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

Tese: Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 150, Relator(a): MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, julgado em 27/02/2009, publicado em 18/08/2020)
18/08/2020 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1218 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.

Tese Firmada: A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais ...
+70 PALAVRAS
...
DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1218, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

LeiCP   Art.art-64  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PERÍODO DEPURADOR. ART. 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RESCINDENDA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE DISCIPLINAR. ANÁLISE INCABÍVEL. 1. "É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não cabe ação rescisória, por violação manifesta de norma jurídica, quando o aresto rescindendo não emitiu juízo de valor sobre o normativo apontado como violado" (AgInt na AR n. 6.444/ES, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 7/6/2024.) 2. No caso em análise, além de não ter sido demonstrada a ocorrência de violação direta e literal a dispositivos de lei, pretende a autora a sua reintegração ao cargo por suposta desproporcionalidade na aplicação da pena, em clara utilização da rescisória como sucedâneo recursal, o que se mostra inviável. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AR n. 6.427, Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 16/09/2025, DJEN de 19/09/2025.)
19/09/2025 • Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA

STJ


ACÓRDÃO
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO ART. 64, I, DO CP. VALIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão , denegada. (STJ, HC n. 927.577, Relator(a): Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 06/05/2025, DJEN de 09/05/2025.)
09/05/2025 • Acórdão em HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

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