Arts. 30 ... 32 ocultos » exibir Artigos
Art. 33. O exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido.
Parágrafo único. O pedido de patente poderá ser desarquivado, se o depositante assim o requerer, dentro de 60 (sessenta) dias contados do arquivamento, mediante pagamento de uma retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002502-29.2010.4.03.6308 APELANTE: EDERVAL (...) MILIANI, MARKNEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA - ME ADVOGADO do(a) APELANTE: EDE (...) - SP182981-B ADVOGADO do(a) APELANTE: (...) RAYES (...) - SP126627-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ADVOGADO do(a) ...
+357 PALAVRAS
... de registro de patente responde civilmente pelos prejuízos materiais e morais causados ao inventor em razão de sua negligência. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/1996, arts. 2º, 30 e 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.761.023, Rel. Min. ___, j. 27.06.2017.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00025022920104036308, Rel. Desembargador Federal ALESSANDRO DIAFERIA, julgado em: 12/11/2025, DJEN DATA: 17/11/2025)
17/11/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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STF
ACÓRDÃO
Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo único do art. 40 da Lei nº 9.279/1996. Lei de propriedade industrial. Ampliação do prazo de vigência de patentes na hipótese de demora administrativa para a apreciação do pedido. Indeterminação do prazo de exploração exclusiva do invento. Ofensa à segurança jurídica, à temporalidade da patente, à função social da propriedade intelectual, ...
+1979 PALAVRAS
... do art. 40 da LPI, devendo ser respeitados os prazos de vigência das patentes estabelecidos no caput do art. 40 da Lei 9.279/1996 e resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.
(STF, ADI 5529, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2021 PUBLIC 01-09-2021)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA