CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 58 - CPM / 1969

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DAS PENAS PRINCIPAIS

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Mínimos e máximos genéricos

Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:CPM   Art.:art-58  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 140, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO REPROVÁVEL DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ART. 58 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   1. A partir da análise de todos os elementos ...
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, do Código Penal Militar.   4.  Embora o art. 216 do Código Penal Militar não possua previsão de pena mínima, dispondo o seu preceito secundário apenas o seguinte: ?Pena - detenção, até seis meses?, o complemento dessa norma pode ser encontrado no art. 58 do mesmo diploma legal, cujos termos esclarecem que: ?Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos?.    5. Recurso conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1807234, 07339050320218070016, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 25/01/2024, Publicado em: 04/02/2024)
Acórdão em 417 | 04/02/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 315 C/C 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SEMI-IMPUTABILIDADE PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. ?Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113? (art. 48, parágrafo único, do Código Penal Militar). 2. Demonstrada a semi-imputabilidade do acusado, por meio de incidente de insanidade mental, não há falar em absolvição do réu, mas apenas em atenuação da pena, pois, apesar da sua enfermidade ter influenciado na prática delitiva, o acusado possuía a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, no momento do crime.   3. Os mínimos e máximos genéricos de pena previstos no artigo 58 do Código Penal Militar aplicam-se residualmente. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1272084, 00210675020138070016, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, Julgado em: 06/08/2020, Publicado em: 17/08/2020)
Acórdão em 417 | 17/08/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
  PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CPM, ART. 222, § 1º. ATIPICIDADE. FALTA DE PROVAS. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. PENA-BASE REDIMENSIONADA. CAUSA DE AUMENTO DO § 1º DO ART. 222 DO CPM. PARTICIPAÇÃO DE 4 PESSOAS NA EXECUÇÃO DO CRIME. INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA ...
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detenção (CPM, art. 58).  6. Se o delito foi praticado por mais de três pessoas, incide a causa de aumento prevista no § 1º do art. 222 do CPM.  7. Recurso dos réus conhecido e parcialmente provido tão somente para reduzir a pena-base, considerando a redação do preceito secundário do art. 222 do CPM vigente à época dos fatos, com reflexos na sanção final fixada, cuja execução fora suspensa mediante o cumprimento das condições estipuladas na sentença.  (TJDFT, Acórdão n.1914140, 07061018920238070016, Relator(a): LEILA ARLANCH, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 05/09/2024, Publicado em: 06/09/2024)
Acórdão em 417 | 06/09/2024
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