CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 42 - CPM / 1969

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DO CRIME

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Exclusão de crime

Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento do dever legal;
IV - em exercício regular de direito.
Parágrafo único. Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:CPM   Art.:art-42  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA (ART. 209, § 2º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISUM QUE ELENCOU OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE CONDUZIRAM O JULGADOR À SUA CONCLUSÃO. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. SUPOSTA VÍTIMA QUE, NO DECORRER DE ABORDAGEM POLICIAL, MOSTROU-SE HOSTIL, AGRESSIVA E FEZ MENÇÃO A AGREDIR A GUARNIÇÃO. POLICIAL MILITAR ...
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integrantes. 3. O policial militar que, durante ocorrência permeada por altíssima tensão, efetua disparo de elastômero contra indivíduo que se mostra hostil, agressivo, e fez gesto que poderia significar o início de um atentado físico contra os policiais, movido pela necessidade de detê-lo, pratica conduta típica abarcada não só pela excludente de ilicitude atinente ao estrito cumprimento do dever legal (art. 42, inciso III, do CPM), mas, outrossim, da legítima defesa (art. 42, inciso II, do CPM). (TJSC, Apelação Criminal n. 5007241-80.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-08-2023)
Acórdão em Apelação Criminal | 17/08/2023

TJ-MT Ordem arbitrária de invasão


EMENTA:  
APELAÇÕES CRIMINAIS – LESÃO LEVE – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 437, ALÍNEA “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – EMENDATIO LIBELLI – FATO ADEQUADAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA – MANIFESTAÇÕES DEFENSIVAS APÓS O PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – RÉUS QUE SE DEFENDERAM DOS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA DESCRITA NO ART. 3º, “I”, DA LEI N. 4.898/1965, REVOGADA ...
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do Código Penal Militar. Constatando-se que o fato consistiu em mera atuação de policiais militares para conter indivíduo que resistiu à prisão em flagrante, tendo os agentes usado moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão, impõe-se absolvição dos réus, com fundamento no artigo 439, alínea “d”, do Código de Processo Penal Militar, combinado com o art. 42, II e III, do Código Penal Militar. (TJ-MT, N.U 0023271-65.2019.8.11.0042, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PEDRO SAKAMOTO, Segunda Câmara Criminal, Julgado em 09/11/2022, Publicado no DJE 11/11/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 11/11/2022

TJ-MS Leve


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL - CÓDIGO PENAL MILITAR - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO AFASTAMENTO DA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - INVIÁVEL - SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO À GUARNIÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em afastamento da absolvição arrimada no art. 439, alínea 'd', do Código de Processo Penal Militar c/c art. 42, III, do Código Penal Militar, se comprovado que os agentes militares agiram no estrito cumprimento do dever legal, em situação de risco concreto à guarnição. (TJMS. Apelação Criminal n. 0033985-83.2019.8.12.0001,  Campo Grande,  1ª Câmara Criminal, Relator (a):  Juiz José Eduardo Neder Meneghelli, j: 08/07/2021, p:  12/07/2021)
Acórdão em Apelação Criminal | 12/07/2021
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