CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 216 - CPM / 1969

VER EMENTA

DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Arts. 214 ... 215 ocultos » exibir Artigos

Injúria

Art. 216. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º O juízo pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Injúria qualificada

§ 2º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião, a origem, a orientação sexual ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Arts. 217 ... 221 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 216

Lei:CPM   Art.:art-216  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. INJÚRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 140, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO REPROVÁVEL DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. EXCLUSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ART. 58 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   1. A partir da análise de todos os elementos ...
« (+146 PALAVRAS) »
...
, do Código Penal Militar.   4.  Embora o art. 216 do Código Penal Militar não possua previsão de pena mínima, dispondo o seu preceito secundário apenas o seguinte: ?Pena - detenção, até seis meses?, o complemento dessa norma pode ser encontrado no art. 58 do mesmo diploma legal, cujos termos esclarecem que: ?Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos?.    5. Recurso conhecido e não provido.   (TJDFT, Acórdão n.1807234, 07339050320218070016, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 25/01/2024, Publicado em: 04/02/2024)
Acórdão em 417 | 04/02/2024

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. INJÚRIA - ART. 216, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E DO DOLO ESPECÍFICO DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL, ESPECIALMENTE  DOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DA VÍTIMA, DAS INFORMANTES E DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM OS FATOS. POLICIAL MILITAR QUE, DURANTE ABORDAGEM E VALENDO-SE DE SUA FUNÇÃO,  DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, OFENDEU A DIGNIDADE E O DECORO DO OFENDIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE PERDÃO JUDICIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO § 1º DO ART. 216 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação Criminal n. 5000938-16.2022.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler, Terceira Câmara Criminal, j. 18-06-2024)
Acórdão em Apelação Criminal | 18/06/2024

TJ-CE Difamação


EMENTA:  
PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. COMPARTILHAMENTO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DELITUOSA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE DOLO NA AÇÃO IMPUTADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA DE PLANO. DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A insurgência dos impetrantes neste writ, diz respeito à ausência de justa causa, da prática delituosa, da imputação de dolo na ação criminosa atribuída ao paciente e, ainda, da atipicidade da conduta denunciada, com o fito de proceder o trancamento da ação penal em andamento, até a presente data, no Juízo da Vara Única Militar da Comarca de Fortaleza. 2. Extrai-se dos ...
« (+276 PALAVRAS) »
...
, primeira parte, do mesmo diploma substantivo". (fl. 215). Por fim, o MPCE também o denunciou pela prática do delito de denunciação caluniosa. 5. No caso, é inadmissível, no momento, reconhecer a ausência de justa causa, inexistência da prática delituosa, da imputação de dolo na ação criminosa atribuída ao paciente e, ainda, a atipicidade da conduta denunciada, consoante pretende a defesa, pois as condutas narradas na peça acusatória constituem, ao menos, em tese, os crimes militares insertos na Denúncia. 6. Assim, a prática criminosa que lhe foi atribuída deve ser apurada em sede de ação penal, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, afastada a pretensão de trancamento da ação penal. 7. Ordem conhecida e denegada. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0625493-19.2022.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) SILVIA SOARES DE SÁ NOBREGA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento:  14/06/2022, data da publicação:  15/06/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 15/06/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 222 ... 225  - Seção seguinte
 -Doscrimescontraaliberdade individual

DOS CRIMES CONTRA A PESSOA (Capítulos neste Título) :