CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 223 - CPM / 1969

VER EMENTA

-Doscrimescontraaliberdade individual

Art. 222 oculto » exibir Artigo

Ameaça

Art. 223. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de lhe causar mal injusto e grave:
Pena - detenção, até seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Se a ameaça é motivada por fato referente a serviço de natureza militar, a pena é aumentada de um têrço.
Arts. 224 ... 225 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 223

Lei:CPM   Art.:art-223  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE AMEAÇA. ARTIGO 223 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria quando revelada a extrema gravidade do comportamento perpetrado pelo paciente. Precedente: HC 122.418, Segunda Turma, rel. min. Teori Zavascki, DJe de 16/10/2014. 2. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos. 3. In casu, o paciente foi condenado à pena de 30 (trinta) dias de detenção, em regime aberto, com direito ao sursis pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão da prática do crime previsto no artigo 223 do Código Penal Militar. 4. O habeas corpus é impassível de ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. 5. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma rel. min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, rel. min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015. 6. Agravo regimental desprovido. (STF, HC 170727 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, Julgado em: 23/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019)
Acórdão em Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS | 03/09/2019

TJ-DFT


EMENTA:  
    PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA DO ART. 223 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PERPETRADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DO FATO. ARREPENDIMENTO EFICAZ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.  Conjunto probatório que ampara a condenação do réu pela prática do delito de ameaça, estando os depoimentos das vítimas devidamente corroborados pelos demais elementos probatórios, sendo inviável a absolvição por atipicidade de conduta. 2.    A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 3.  O instituto do arrependimento eficaz é incompatível com o crime de ameaça pelo fato deste delito não precisar da produção do resultado, alcançando-se a consumação desde a prática da primeira conduta capaz de incutir na vítima fundado temor. 4.     Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1427546, 07161648120208070016, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, Julgado em: 02/06/2022, Publicado em: 10/06/2022)
Acórdão em 417 | 10/06/2022

TJ-PE Habeas Corpus - Cabimento


EMENTA:  
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. PACIENTE ACUSADO DA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMOTINAMENTO (ART. 182 DO CÓDIGO PENAL MILITAR), LESÃO LEVE (ART. 209 DO CPM), AMEAÇA (ART. 223 DO CPM), FURTO SIMPLES (ART. 240 DO CPM) E DANO SIMPLES (ART. 259 DO CPM). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL DE ORIGEM. ...
« (+192 PALAVRAS) »
...
Superior Tribunal de Justiça nessa direção. 2.3 - E também é preciso considerar que o ora paciente está sendo acusado da prática de cinco infrações penais ao todo. Dessa forma, nem sequer faria sentido que uma suposta falta de descrição acerca de apenas um desses crimes (furto) obstasse a Ação Penal por completo. 3 - À unanimidade, denegou-se a ordem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Habeas Corpus nº 0017721-48.2021.8.17.9000, acima mencionado, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em conhecer o pedido, porém DENEGAR A ORDEM, nos termos dos votos, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Des. Carlos Moraes (TJPE, HABEAS CORPUS CRIMINAL 0017721-48.2021.8.17.9000, Relator(a): CARLOS FREDERICO GONCALVES DE MORAES, Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes, Julgado em 13/01/2022, publicado em 13/01/2022)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 13/01/2022
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 226  - Seção seguinte
 -Docrimecontraainviolabilidadedodomicílio

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE (Seções neste Capítulo) :