CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

CPM / 1969 - -Doscrimescontraainviolabilidadedecorrespondênciaoucomunicação

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-Doscrimescontraainviolabilidadedecorrespondênciaoucomunicação

Violação de correspondência

Art. 227.

Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.
§ 1º Nas mesmas penas incorre:
I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

Aumento de pena

§ 2º A pena aumenta-se de metade, se há dano para outrem.
§ 3º Se o agente comete o crime com abuso de função, em serviço postal, telegráfico, radioelétrico ou telefônico:
Pena - detenção, de um a três anos.

Natureza militar do crime

§ 4º Salvo o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos crimes previstos neste artigo só é considerado militar no caso do art. 9º, nº II, letra a .
Arts.. 228 ... 231  - Seção seguinte
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