CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

CPM / 1969 - -Doscrimescontraainviolabilidadedossegredosdecaráterparticular

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-Doscrimescontraainviolabilidadedossegredosdecaráterparticular

Divulgação de segrêdo

Art. 228.

Divulgar, sem justa causa, conteúdo de documento particular sigiloso ou de correspondência confidencial, de que é detentor ou destinatário, desde que da divulgação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, até seis meses.

Violação de recato

Art. 229.

Violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal ou o direito ao resguardo das palavras que não forem pronunciadas públicamente:
Pena - detenção, até um ano.
§ 1º Na mesma pena incorre quem divulga os fatos captados.
§ 2º Considera-se processo técnico, para os fins deste artigo, qualquer meio que registre informações, dados, imagens ou outros similares, não consentidos pela vítima.

Violação de segrêdo profissional

Art. 230.

Revelar, sem justa causa, segrêdo de que tem ciência, em razão de função ou profissão, exercida em local sob administração militar, desde que da revelação possa resultar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Natureza militar do crime

Art. 231.

Os crimes previstos nos arts. 228 e 229 sòmente são considerados militares no caso do art. 9º, nº II, letra a .
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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE (Seções neste Capítulo) :