CPM - Código Penal Militar (DEL1001/1969)

Artigo 156 - CPM / 1969

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DA ALICIAÇÃO E DO INCITAMENTO

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Apologia de fato criminoso ou do seu autor

Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 156

Lei:CPM   Art.:art-156  

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRODUÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO À AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de processo administrativo disciplinar militar, aplicável as disposições do art. 9º, §2º, do Decreto nº 7.500/72 que prevê o direito do acusado de requerer em sua defesa, perante o Conselho de Disciplina Militar, a produção de todas as provas permitidas no Código de Processo Penal Militar. O exame médico pericial de sanidade mental é direito garantido ao acusado pelo art. 156 do Código Penal Militar quando houver dúvida a respeito de sua imputabilidade, de forma que o ato de indeferimento de sua produção reveste-se de ilegalidade por cercear o direito de ampla defesa do acusado. No caso, considerando o histórico de doença mental do impetrante, de rigor a sentença que anulou as provas orais colhidas e determinou a realização de prévio exame de sanidade mental do acusado.   Remessa necessária não provida.   (TRF 3ª Região, 1ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5028108-30.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 13/12/2023, Intimação via sistema DATA: 15/12/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 15/12/2023

TJ-CE Calúnia


EMENTA:  
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTS. 156, 166 E 214, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR, NOS MOLDES DO ART. 79, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPB. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIAS PELA VIA ELEITA. PRECEDENTES. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. JUÍZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DO PACIENTE PARA GRAVAR, VEICULAR, PUBLICAR, REDIGIR OU QUALQUER OUTRA FORMA DE MANIFESTAÇÃO, SOBRE TEMAS E/OU PESSOAS LIGADAS AO MEIO MILITAR E DA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA. ALEGAÇÃO QUE NÃO IMPLICA NO DIREITO DE IR E VIR. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ AMEAÇA OU VIOLÊNCIA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM NÃO CONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE HÁBIL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0630398-33.2023.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) MARIA ILNA LIMA DE CASTRO, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  30/08/2023, data da publicação:  30/08/2023)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 30/08/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 157 ... 159  - Capítulo seguinte
 DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR (Capítulos neste Título) :