CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 196 - CPC / 2015

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Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

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Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 196

Lei:CPC   Art.:art-196  

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados em face do artigo 2º da Lei Federal 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 154 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O dispositivo impugnado tem o seguinte teor: Art. 2° O art. 154 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973...
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- Lei 13.105/2015. Ressalta, por fim, caso a presente ação não seja julgada manifestamente improcedente, que seria possível dar ao dispositivo impugnado interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a regulamentação a ser expedida pelos tribunais seja feita somente mediante alteração nos respectivos regimentos internos, e, não, por portarias ou resoluções esparsas (eDOC 21, p. 2-7). Por fim, a Advocacia-Geral da União, também, manifestou-se pela perda superveniente de objeto da ação proposta. Salientou, nos termos da jurisprudência do STF, que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto” (eDOC 24, p. 6). É o relatório. (STF, ADI 3869, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 24/05/2017, DJe-111 DIVULG 25/05/2017 PUBLIC 26/05/2017)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 26/05/2017

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. MEMORIAIS. APRESENTAÇÕES. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO PRESENCIAL. PANDEMIA. TÉRMINO. MOMENTO FUTURO E INCERTO. AGUARDO. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ASSEGURADOS. MULTAS. RECURSO PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÕES. CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE. TEMA 507. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. MULTAS. NATUREZAS JURÍDICAS. DISPARIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. RECURSO. CONHECIDO E DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. ART. 1.021, §§ 4º E 5º, DO CPC. ...
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se verifica a configuração de bis in idem. 12. Agravo Interno. Conhecido e desprovido. Multas, por litigância de má-fé e por interposição de agravo interno manifestamente protelatório, aplicadas nos valores de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, para cada, nos termos dos arts. (i) 80, VII e 81, caput e (ii) 1.021, §4º, todos do CPC. 12.1. Agravante. Advertido. Interposição de outros recursos. Condicionada ao depósito prévio do valor da multa ora fixada, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e , do CPC. (TJDFT, Acórdão n.1326402, 00407660420158070001, Relator(a): ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, Julgado em: 17/03/2021, Publicado em: 24/03/2021)
Acórdão em Segredo de Justiça | 24/03/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REFORMA EM APARTAMENTO.  DIVERSOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO PRESTADO PELO RÉU PROVOCOU INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL VIZINHO. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL AFETADO TAMBÉM NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. À falta de prova de que o serviço prestado pelo réu ocasionou a infiltração no imóvel vizinho, cujos gastos de recuperação podem ser imputados ao autor, não há relação de causalidade apta ao reconhecimento da sua responsabilidade civil, consoante a inteligência dos artigos 196, 403 e 927 do Código de Processo Civil. II. A possibilidade de que o dono do imóvel venha a ser demandado pelo proprietário do apartamento vizinho danificado com a infiltração não traduz, em si mesma, prejuízo efetivo passível de ressarcimento. III. De acordo com o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, elementos de convencimento precários ou inconclusivos não bastam à demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. IV. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT, Acórdão n.1282910, 07342078220188070001, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 10/09/2020, Publicado em: 19/10/2020)
Acórdão em 198 | 19/10/2020
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