Artigo 12 - Lei nº 9.868 / 1999

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Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

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Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei nº 9.868   Art.art-12  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEI N. 7.917, DE 16.3.2018, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PERMANÊNCIA DE PRESO PROVISÓRIO EM UNIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, pela não complexidade da questão de direito em discussão e instrução dos autos, nos termos do art. 12 da Lei n. 9.868/1999. Precedentes. 2. É competência privativa da União legislar sobre direito processual penal (inc. I do art. 22 da Constituição da República), no qual se insere o regime jurídico das prisões. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei n. 7.917, de 16.3.2018, do Estado do Rio de Janeiro. (STF, ADI 5949, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

TJ-SP Adicional de Periculosidade


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA CAUTELAR VOLTADA À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 820/2020. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra a decisão que indeferiu a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 820/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia à aferição dos requisitos necessários à suspensão cautelar da norma impugnada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade exige que estejam conjugados a relevância da matéria debatida que detenha "especial significado para a ordem social e a segurança jurídica" (artigo 12 da Lei nº 9.868/1999) e o risco de que uma decisão tardia infirme o conteúdo da solução definitiva. No caso dos autos, não estão presentes esses requisitos, sobretudo considerando que a norma está em plena vigência há cinco anos. Manutenção. IV. DISPOSITIVO 4. Não provimento. (TJSP;  Agravo Interno Cível 2264944-22.2025.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 16/10/2025)
16/10/2025 • Acórdão em Agravo Interno Cível
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