Artigo 2 - Lei nº 11.280 / 2006

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º O art. 154 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 11.280   Art.:art-2  

STF


EMENTA:  
Decisão: Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados em face do artigo 2º da Lei Federal 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 154 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O dispositivo impugnado tem o seguinte teor: Art. 2° O art. 154 da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973...
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...
- Lei 13.105/2015. Ressalta, por fim, caso a presente ação não seja julgada manifestamente improcedente, que seria possível dar ao dispositivo impugnado interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a regulamentação a ser expedida pelos tribunais seja feita somente mediante alteração nos respectivos regimentos internos, e, não, por portarias ou resoluções esparsas (eDOC 21, p. 2-7). Por fim, a Advocacia-Geral da União, também, manifestou-se pela perda superveniente de objeto da ação proposta. Salientou, nos termos da jurisprudência do STF, que a intercorrência de revogação da norma impugnada gera a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, em decorrência da perda superveniente do objeto” (eDOC 24, p. 6). É o relatório. (STF, ADI 3869, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Decisão Monocrática, Julgado em: 24/05/2017, DJe-111 DIVULG 25/05/2017 PUBLIC 26/05/2017)
Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade | 26/05/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :